Proposta de Karlos Cabral é para instituir política de letramento racial em Goiás
O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 30227/25, com o qual pretende que seja instituída uma política de promoção da educação, a conscientização e o enfrentamento ao racismo em todas as suas formas, especialmente o chamado "racismo institucional". A aplicação se dará no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, bem como nas entidades privadas que mantenham vínculo contratual, convênio ou parceria com o poder público estadual.
O projeto, se for aprovado pela Casa de Leis e, posteriomente, sancionado pelo Executivo, será denominado Política Estadual de Letramento Racial em Goiás. Segundo o texto o letramento racial compreende o conjunto de ações, práticas educativas e formativas voltadas à compreensão das relações raciais no Brasil, do conceito de racismo estrutural e institucional, e à promoção da equidade racial nas relações sociais, trabalhistas e institucionais.
A política proposta abrangerá: a capacitação contínua de servidores públicos estaduais, empregados e colaboradores sobre temas de equidade racial, discriminação e direitos humanos; a inclusão de conteúdos sobre diversidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo em programas de formação e treinamento; a divulgação de campanhas educativas nos espaços institucionais e comerciais; e o incentivo à adoção de boas práticas de equidade racial e representatividade nas instituições.
Parcerias
O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou contratos, na forma da lei, com os seguintes entes, observadas as normas de direito público e a disponibilidade orçamentária: entidades da sociedade civil e movimentos sociais organizados, com atuação reconhecida na promoção da igualdade racial e no enfrentamento ao racismo; instituições de ensino superior, públicas ou privadas; e organismos públicos e privados de defesa dos direitos humanos.
A implementação do letramento racial será aplicada prioritariamente nos órgãos estaduais de educação, saúde, segurança pública e demais que realizam atendimento direto aos cidadãos goianos, no intuito de evitar situações de discriminação cometidas pelos agentes públicos estaduais. O Poder Executivo estadual poderá, mediante celebração de convênio ou acordo de cooperação, incentivar a adoção voluntária das medidas previstas nesta lei por parte de estabelecimentos comerciais e empresas privadas em geral.
O projeto está em via de votação preliminar, antes de ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.