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Constituição, Justiça e Redação

01 de Dezembro de 2025 às 17:00
Crédito: Carlos Costa
Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Colegiado se reúne nesta 3ª-feira, 2, para deliberar sobre projetos que impactam produtores rurais, como o que trata da análise do Cadastro Ambiental Rural e o que incentiva a aquaponia, sistema que une criação de peixes e plantas. 

Propostas para acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para fomentar a aquaponia, tecnologia de produção integrada de peixes e plantas, estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 2. A reunião está marcada para as 14 horas na Sala das Comissões Júlio da Retífica.

Com manifestação favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (UB), o projeto de lei nº 13868/25, do deputado Lucas do Vale (MDB), altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, responsável por regulamentar a proteção da vegetação nativa e estabelecer a nova Política Florestal do Estado de Goiás.

A proposta tem como principal objetivo descentralizar a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), transferindo parte das responsabilidades para os municípios goianos, com o intuito de ampliar a proteção ambiental e agilizar processos para produtores rurais.

A iniciativa do parlamentar faz a inclusão de dois novos parágrafos ao artigo 42 da legislação. O primeiro estabelece um prazo de 60 dias para que o órgão estadual de meio ambiente, atualmente a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), analise o CAR. O segundo determina que, caso o prazo não seja cumprido, os órgãos municipais de meio ambiente assumam interinamente a análise.

Lucas do Vale argumenta que as alterações visam a conferir maior autonomia aos municípios, que, por estarem mais próximos das realidades locais, podem oferecer respostas mais rápidas e adaptadas às necessidades da população e do meio ambiente.

O parlamentar justifica a medida com base no artigo 23 da Constituição Federal (CF), que define a competência comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios na proteção ambiental, incluindo a preservação de florestas, fauna e flora.

O legislador destaca que, em Goiás, a gestão do CAR é centralizada na Semad, o que, muitas vezes, gera demora nas análises. “Queremos dar mais agilidade e facilidades aos produtores rurais, além de reforçar a preservação ambiental com a participação ativa dos municípios”, afirmou Vale.

Aquaponia

A criação do Programa Estadual de Aquaponia Industrial de Goiás (Aquaponia-GO) e o estabelecimento de diretrizes para a produção integrada e sustentável de organismos aquáticos e vegetais é o tema do processo nº 26426/25, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), relatado favoravelmente por Lucas do Vale (MDB).

De acordo com Cruvinel, a proposta tem como objetivo implementar um instrumento inovador de política pública voltado ao enfrentamento de desafios estratégicos, como a escassez hídrica, a diversificação da matriz produtiva de alimentos e a geração de emprego e renda nas áreas rurais e periurbanas.

O texto destaca que Goiás, com população estimada em 7,2 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda depende significativamente de outras unidades da Federação para o abastecimento de pescado. Além disso, enfrenta forte pressão sobre os recursos hídricos, especialmente em períodos de estiagem nas regiões do Entorno do Distrito Federal e do nordeste goiano.

A aquaponia, tecnologia de produção integrada, combina a criação de peixes e o cultivo de plantas em um sistema simbiótico, no qual os efluentes da piscicultura servem como nutrientes para as plantas, que, por sua vez, purificam a água antes de seu retorno aos tanques.

Estudos técnicos demonstram que sistemas aquapônicos bem estruturados consomem até 95% menos água do que os métodos convencionais de produção agrícola e aquícola separados.

O colegiado também analisará o veto parcial do Executivo (processo nº 7328/25) ao projeto de lei da deputada Bia de Lima (PT) que altera a Lei n° 16.476/2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. O relator, deputado Charles Bento (MDB), manifestou-se pela manutenção do veto.

Relatório contrário

Outro processo em pauta, na reunião de amanhã, é o de nº 7406/24, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que recebeu manifestação contrária do relator, deputado Lincoln Tejota (UB). O objetivo da proposta é estabelecer o prazo máximo de 90 dias para que o paciente, com suspeita de doença rara, seja atendido por especialista no âmbito do Estado de Goiás.

A matéria define que doença rara é aquela que afeta um número limitado de pessoas entre a população total, definido como menos de uma em cada duas mil, e que compromete a qualidade de vida e pode causar deficiências.

Sebba lembra que, no Brasil, existem entre 13 milhões a 15 milhões de pessoas com doenças raras, o que corresponde entre 6,07% a 7% do total da população. “A demora no atendimento entre o surgimento dos primeiros sintomas e o diagnóstico compromete substancialmente a qualidade de vida dos pacientes e pode dificultar o acesso a tratamentos eficazes nos estágios iniciais da doença”.

O parlamentar frisa, ainda, que o tratamento precoce pode reduzir hospitalizações, o uso de medicamentos a longo prazo e outros procedimentos médicos mais complexos e dispendiosos. 

Distribuição

Entre os projetos de lei a serem distribuídos para relatoria está o de nº 29450/25, do deputado Mauro Rubem (UB). O parlamentar propõe a revogação da Lei nº 23.848, de 14 de novembro de 2025, que alterou o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no Estado.

A lei em questão reduziu o limite de pagamento por RPV para dez salários mínimos, uma medida que, segundo Rubem, prejudica diretamente milhares de servidores, pensionistas, professores, policiais e demais cidadãos que possuem valores a receber do poder público goiano.

O petista aponta que a redução repercutiu "imediata e amplamente negativa", gerando manifestações de diversas entidades representativas, advogados e lideranças comunitárias, que consideram a mudança um retrocesso na celeridade dos pagamentos.

O deputado argumenta que a redução do limite obriga o credor — muitas vezes idoso, aposentado ou em situação de vulnerabilidade — a aguardar a "longa fila de precatórios", quando antes poderia receber o valor devido de forma mais rápida via RPV.

A proposição enfatiza que a mudança não diminui o passivo total do Estado, mas apenas transfere o cidadão para um procedimento mais lento e burocrático, o que amplifica o "sentimento de injustiça e alimenta o descrédito nas instituições públicas", ressalta Mauro Rubem.  

Agência Assembleia de Notícias
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