Obstrução parcial à alteração em norma da agricultura urbana é confirmada
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou a manutenção do veto parcial do Poder Executivo (processo nº 7328/25) à iniciativa da deputada Bia de Lima (PT) que altera a Lei n° 16.476/2009, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. O relator, deputado Charles Bento (MDB), manifestou-se pela manutenção do veto. A vedação parcial foi aprovada por unanimidade do colegiado.
De acordo com a justificativa da Governadoria, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) solicitou o veto parcial à nova redação proposta para o inciso X do artigo 92 da legislação. O novo texto indicaria a ação de "identificação e seleção de imóveis públicos e privados aptos, especialmente daqueles sob linhas de transmissão de energia, e destinação para agricultura urbana e periurbana". Esclareceu-se que a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, instituidora de normas suplementares de licitações, contratos, outros ajustes e atos administrativos negociais, já regulamenta a destinação de bens imóveis estaduais e que a Sead possui competência legal exclusiva sobre a matéria, consoante a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. A pasta ainda advertiu que o veto é necessário para garantir a coerência do ordenamento jurídico estadual e para evitar conflitos normativos.