Aprovada proposta que considera deficiência a visão monocular
Os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 10639/24, de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais no âmbito do Estado de Goiás.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se visão monocular a condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, preservando visão normal no outro. A legislação federal já enquadra essa condição como deficiência; por isso, o parlamentar busca assegurar a mesma equiparação na legislação estadual.
Na justificativa, Wagner Camargo Neto ressalta os princípios constitucionais da simetria e da isonomia como fundamentos para a medida. “Registramos ser de extrema importância a inclusão, de forma expressa, dessa categoria na legislação estadual, para o gozo dos mesmos benefícios concedidos às pessoas com deficiência”, defende o deputado.