Comissão Mista e CCJ deliberam sobre propostas encaminhadas pelo Poder Executivo
As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizaram reuniões no final da tarde desta terça-feira, 2, na Sala das Comissões Júlio da Retífica. Os encontros ocorreram após solicitação em Plenário, que foi aprovada pelo colegiado de parlamentares do Poder Legislativo. Ambas deliberaram sobre projetos da Governadoria, e a CCJ ainda votou um projeto de autoria parlamentar.
Convênios ICMS
Durante a reunião da CCJ, o primeiro projeto discutido foi a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, protocolado como processo nº 30474/25, que trata da incorporação à legislação estadual dos Convênios ICMS nº 137, de 6 de dezembro de 2024, nº 25 e nº 36, ambos de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025. A proposta, porém, teve a tramitação paralisada após pedido de vista feito pelo deputado Mauro Rubem (PT).
Em justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) aponta que a proposta decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia (Economia) e que a pasta esclareceu que o Convênio ICMS nº 137 prorrogou, até 31 de dezembro de 2027, as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autorizou os estados a concederem crédito outorgado do ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.
Quanto ao Convênio ICMS nº 25, de 2025, a Economia observou que ele prorrogou disposições e alterou o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e nas prestações relacionadas à construção, à instalação e à operação do Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), também nas de aquisição de querosene de aviação. “Ressaltou-se que a modificação proposta terá vigência a partir de 12 de janeiro de 2026, pois o referenciado benefício é válido até 31 de dezembro de 2025. Consequentemente, a incorporação desse convênio busca evitar solução de continuidade”, observa o despacho.
A Economia também apontou que os Convênios ICMS nº 36 e nº 84, ambos de 2025, alteraram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. “Foram promovidas adequações e inclusões na lista de fármacos e medicamentos beneficiados pela referida isenção. Ressaltou-se que as alterações propostas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto quanto à alteração relacionada ao item 55, que trata da imunoglobulina humana, que entra em vigor na data da publicação do decreto ora proposto”, pontua a pasta.
Por fim, conforme a Gerência Integração e Análise de Dados da Economia (Giad), como o Convênio ICMS nº 87, de 2002, vigorará até 30 de abril de 2026 e as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 36, de 2025, somente surtirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, a estimativa de impacto é de R$ 11.464,46 para o período de janeiro a abril de 2026.
“Já em relação à alteração relacionada ao item 55, que trata da imunoglobulina humana, a mera alteração formal da denominação não ocasiona renúncia de receita. Além disso, uma vez que o Convênio ICMS nº 87, de 2002, vigorará até 30 de abril de 2026 e que a inclusão do item 277 (succinato de metoprolol), trazida pelo Convênio ICMS nº 84, de 2025, somente surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, informou-se que a estimativa de impacto para a referida inclusão é de R$ 5.892,93 para o período de janeiro a abril de 2026”, justifica a gerência.
Assim, a Giad esclarece que “a renúncia estimada está contemplada no demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026, no item 'Estimativa de Propostas de Alterações Legislativas em Tramitação', e não comprometerá as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2026 a 2028”.
Título de Cidadania
Na sequência, foi colocado em votação o projeto de lei nº 30225/25, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que concede o Título de Cidadania Goiana ao fluminense César Augusto Dias Rosa.
Em justificativa, o proponente da proposta aponta “os relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás no âmbito jurídico, administrativo e institucional. Além de suas atribuições funcionais, exerce papel institucional relevante como conselheiro titular da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) e como integrante da Diretoria da Comissão da Advocacia Pública da OAB/GO, contribuindo para o fortalecimento da advocacia pública e para o aprimoramento das práticas administrativas do Estado”.
Comissão Mista
Após a aprovação das matérias, o colegiado deu início ao encontro da Comissão Mista para deliberação de propostas encaminhadas pela Governadoria.
O primeiro projeto discutido foi encaminhado pela Governadoria e protocolado sob o nº 30067/25, que prevê a abertura de crédito especial superior a R$ 127.000.000,00 para a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fedc). O objetivo é adquirir um imóvel urbano na Avenida Anhanguera, nº 5.829, no setor Central, com área construída de 26.646,77 m², destinado a abrigar unidades administrativas do Executivo. A matéria teve sua tramitação paralisada, após pedido de vista feito pelo deputado Talles Barreto (UB).
O texto aponta que o imóvel atenderia órgãos com limitações estruturais, como Procon, Sead, áreas da Economia e da Secretaria de Estado da Saúde, além de possibilitar a transferência de outras estruturas em situação semelhante. A proposta também argumenta que a aquisição eliminaria gastos com aluguel, gerando maior previsibilidade e robustez ao planejamento orçamentário estadual.
Na sequência, o projeto de lei nº 30477/25, também encaminhado pelo Poder Executivo, busca autorizar a aquisição de imóvel por doação onerosa do município de Bom Jesus, a ser destinado para novo edifício do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG), do município. A proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes.
O terceiro projeto em deliberação, processo nº 30511/25, encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), para alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), também teve a tramitação paralisada após pedido de vista feito pelos deputados Mauro Rubem (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Bia de Lima (PT) e Antônio Gomide (PT).
O projeto aponta, como justificativa, que a medida busca incorporar à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 112 e nº 113, ambos de 5 de setembro de 2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): “Eles alteraram os Convênios ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023, com o objetivo de reajustar as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as operações sujeitas à tributação monofásica que envolvam diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), gasolina, bem como etanol anidro combustível (EAC)”.
Por fim, a Secretaria de Estado da Economia ressalta que a adesão aos Convênios nº 112 e nº 113, de 2025, repercute diretamente na alteração do CTE. “Essa alteração é necessária para garantir a aplicação e o cumprimento das novas alíquotas do ICMS estabelecidas pelos referidos convênios. No que se refere ao impacto fiscal, destaca-se que a medida não implica aumento real da carga tributária, mas apenas representa a atualização nominal necessária à recomposição dos valores específicos em consonância com a evolução dos preços de mercado”, arremata.