Projeto do Executivo que atualiza alíquotas do ICMS tramita na Comissão Mista
Encontra-se em análise na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 30511/25, de autoria da Governadoria, que propõe alterações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria foi lida no expediente da sessão ordinária dessa terça-feira, 2, e está em tramitação na Comissão Mista, onde será avaliado pelos membros do colegiado.
A iniciativa encaminhada pelo Poder Executivo busca adequar a legislação estadual às novas diretrizes nacionais relativas ao regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicado sobre combustíveis. Conforme detalhado na mensagem enviada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta incorpora ao ordenamento estadual os Convênios ICMS nº 112/2025 e nº 113/2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Esses convênios reajustam as alíquotas específicas do imposto para diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível. Com isso, o projeto fixa novos valores específicos para cada tipo de combustível. De acordo com o texto, o ICMS passará a incidir em R$ 1,17 por litro para o diesel e o biodiesel, R$ 1,47 por quilograma para o gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado de gás natural (GLGN), e R$ 1,57 por litro tanto para a gasolina quanto para o etanol anidro combustível (EAC). Esses valores reproduzem integralmente os ajustes definidos pelos convênios federativos.
De acordo com os documentos encaminhados ao Parlamento, a atualização das alíquotas atende à necessidade de recomposição anual dos valores previstos nos convênios federativos, considerando a variação média dos preços dos combustíveis no mercado nacional, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Executivo destaca que a medida não implica aumento real da carga tributária, mas apenas atualização nominal dos valores, em conformidade com a evolução do mercado e com o que determina a legislação federal.
A proposta também foi analisada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que, deu parecer favorável atestando a viabilidade jurídica da alteração legislativa. O órgão ressaltou que a matéria está em alinhamento com a competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, bem como com os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às alterações das alíquotas do ICMS fundamentadas em convênios do Confaz.
O texto do projeto estabelece que os novos valores fixados passam a produzir efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026, mesma data prevista nos convênios nacionais. Após a conclusão das análises na Comissão Mista, a proposta seguirá os trâmites regimentais até ser apreciada em dois turnos pelo Plenário.