Proposta do Tribunal de Justiça altera regras de custas e emolumentos da Justiça de Goiás
Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 30403/25, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que propõe alterações no artigo 41 da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. A norma institui o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual. A nova proposta acrescenta os parágrafos 2º ao 6º ao dispositivo legal, com foco no reforço das medidas de fiscalização e penalização aplicáveis aos serviços notariais e de registro. A matéria foi lida no expediente da sessão ordinária nesta terça-feira, 2, e será submetida agora à análise da Comissão Mista.
Segundo a exposição de motivos enviada ao Parlamento, a atualização legislativa busca aprimorar o controle sobre os repasses realizados pelas serventias extrajudiciais aos fundos públicos vinculados, assegurando a correta aplicação das tabelas oficiais de emolumentos e selos.
O documento destaca que, embora o artigo 41 já preveja penalidades, como advertência e suspensão não remunerada em casos de retenção indevida de valores, a prática recorrente de irregularidades e o elevado custo operacional da fiscalização tornam necessária a incorporação de novos mecanismos de responsabilização. O texto apresentado reforça que a criação de multa de ofício, modelo já utilizado na Receita Federal e em órgãos estaduais como a Secretaria da Economia e o Detran, tem efeito punitivo e educativo, desestimulando condutas irregulares e reduzindo a evasão de receitas destinadas ao Poder Judiciário.
A nova redação proposta especifica que a multa de ofício será aplicada quando for constatado repasse a menor de valores aos fundos públicos ou divergências em relação às tabelas fixadas pelas corregedorias. De acordo com o texto, o percentual da penalidade corresponderá a 75% do valor total indevidamente repassado, podendo ser reduzido pela metade caso o pagamento seja realizado em até 30 dias após a notificação. O projeto também garante ao autuado o direito de apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, dirigido à Corregedoria do Foro Extrajudicial.
A matéria seguirá sua tramitação até que esteja apta à análise em dois turnos no Plenário, onde finalizará sua apreciação no Legislativo goiano.