Parlamento analisa projeto de apoio a cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) passou a analisar o projeto de lei que institui uma política de apoio a quem cuida de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos que dependem de atenção contínua, em espaços que são chamados "cuidotecas". A proposta é do deputado Virmondes Cruvinel (UB), no processo nº 30.239/25, e se for aprovada pelos deputados e sancionada pelo Exeutivo, será denominada Política Estadual de Cuidotecas.
Pelo projeto, "considera-se cuidoteca o espaço físico ou serviço público que oferece acolhimento, cuidado, atividades lúdicas, educativas, socioassistenciais e de convivência, em regime de tempo parcial ou integral, a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, visando ao seu bem-estar, desenvolvimento integral e à oferta de suporte e respiro aos seus cuidadores familiares ou responsáveis".
A pauta, de acordo com o parlamentar, está em consonância com a Política Nacional de Cuidados, estabelecida pela Lei Federal nº 15.069/2024. O texto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
As cuidotecas funcionariam em âmbito estadual como ambientes de apoio para famílias que enfrentam dificuldades para conciliar rotinas de trabalho, estudo e responsabilidades domésticas. Além disso, ofereceriam atividades lúdicas, pedagógicas ou terapêuticas aos assistidos, além de garantir o chamado “respiro” aos cuidadores.
Na motivação da matéria, Cruvinel explica que a criação das cuidotecas atende ao crescimento populacional de Goiás e à necessidade de fortalecer a rede de proteção social existente. Para ele, embora o Estado já mantenha programas voltados ao cuidado e à inclusão, a exemplo do "Goiás + Inclusivo", "Mães de Goiás" e "Dignidade", ainda há lacunas relacionadas ao atendimento diário, sobretudo para famílias sem rede de apoio ou em situação de vulnerabilidade.
Modalidades
Inspirada em diretrizes federais, a política prevê diferentes modalidades. Cuidotecas Fixas, instaladas em áreas urbanas; Móveis, voltadas a comunidades rurais e de difícil acesso; Especializadas, para públicos com necessidades específicas; e Integradas, em parceria com escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos. A norma prevê que a gestão da iniciativa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds), com atuação conjunta de outras pastas.
O projeto também estabelece mecanismos de monitoramento, avaliação permanente e participação da sociedade civil, além de prever capacitação continuada para os profissionais envolvidos. O financiamento combinará recursos estaduais, repasses federais e possíveis parcerias com municípios, entidades sociais e setor privado.
Por fim, Virmondes Cruvinel argumenta que a política representa avanço na promoção do cuidado como direito fundamental, contribuindo para reduzir a sobrecarga física e emocional dos cuidadores, principalmente mulheres, e garantindo desenvolvimento integral às pessoas atendidas.