Atualização de alíquota de ICMS sobre combustíveis conquista primeiro aval
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) acatou, em primeira votação, com 16 votos favoráveis, o projeto de lei nº 30511/25, que propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para atualizar a incidência tributária sobre os combustíveis. Votaram contra a matéria da Governadoria os deputados Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem, todos do PT; Delegado Eduardo Prado (PL); Major Araújo (PL); Gustavo Sebba (PSDB); José Machado (PSDB); e Clécio Alves (Republicanos).
A iniciativa busca adequar a legislação estadual às diretrizes nacionais sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicado aos combustíveis. Conforme a mensagem enviada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta incorpora ao ordenamento estadual os Convênios ICMS nº 112/2025 e nº 113/2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os acordos reajustam as alíquotas específicas do imposto referentes ao diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e etanol anidro combustível. Assim, a proposta fixa os seguintes valores de incidência do ICMS: R$ 1,17 por litro para o diesel e o biodiesel; R$ 1,47 por quilograma para o gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado de gás natural (GLGN); e R$ 1,57 por litro tanto para a gasolina quanto para o etanol anidro combustível (EAC). Os montantes reproduzem integralmente os ajustes definidos nos convênios federativos.
De acordo com a motivação encaminhada pela Governadoria ao Parlamento, a atualização atende à necessidade de recomposição anual prevista pelos convênios, considerando a variação média dos preços praticados no mercado nacional, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Poder Executivo argumenta que a medida não representa aumento real da carga tributária, mas atualização nominal dos valores, em consonância com a legislação federal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também analisou a matéria e emitiu parecer favorável, atestando a viabilidade jurídica da alteração. O órgão destacou que a proposta está alinhada à competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal e cumpre os requisitos legais relacionados à atualização das alíquotas do ICMS fundamentadas em convênios do Confaz.