Parlamento analisa vetos sobre acréscimo de informação em leilões digitais e denominação de rodovia
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará dois vetos integrais encaminhados pela Governadoria que incidem sobre matérias apresentadas pelos deputados André do Premium (Avante) e Gustavo Sebba (PSDB). As vedações foram protocoladas, respectivamente, sob os nº 30395/25 e 30397/25. Os processos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise.
A proposta de André do Premium tem por objetivo determinar a obrigatoriedade de que os leilões on-line realizados em Goiás informem a ficha técnica com as características dos veículos ofertados. Para justificar a vedação, o governador Ronaldo Caiado (UB) destacou o parecer da Secretaria de Estado da Administração (Sead), segundo o qual a propositura desconsidera a existência de veículos classificados como sucata, bem como outros que não se enquadram na categoria de veículos de passeio.
“Foi acrescentado que o conceito de 'veículos' abrange não apenas automóveis, motocicletas e ônibus, mas também bicicletas, trens, embarcações, aeronaves e até mesmo veículos de tração manual”, aponta o despacho da Sead. A secretaria ponderou ainda que incisos da propositura “apresentam aparente redundância ao exigirem as informações relativas ao tanque dos veículos nos leilões”.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também se posicionou de forma contrária à medida, sob o argumento de que a proposta precisaria se aperfeiçoar quanto à restrição das informações obrigatórias apenas aos dados formais e públicos constantes dos cadastros oficiais e quanto ao afastamento de qualquer interpretação de garantia, com o esclarecimento de que a ficha técnica não se confunde com laudo pericial. Assim, o órgão ressalta preocupações relativas à viabilidade prática, à segurança jurídica, à coerência normativa e ao impacto econômico da iniciativa.
“Evidenciou-se que grande parte das informações exigidas, como desempenho e características aferidas por testes ou dados não constantes em bases oficiais, não é verificável pelos leiloeiros e poderia resultar em divergências involuntárias, falsa percepção de garantia e responsabilização desproporcional dos agentes privados”, aponta o departamento de trânsito.
Já a proposta apresentada pelo deputado Gustavo Sebba pretende denominar como José Vieira de Mendonça o trecho do quilômetro 0 ao quilômetro 11 da Rodovia GO-505 e como Isvami Vieira o trecho do quilômetro 11 ao quilômetro 32 da mesma via, no trevo de acesso a Buriti Alegre. Além disso, a medida busca revogar a Lei n° 13.585, de 11 de janeiro de 2000, que já confere denominação ao trecho supracitado.
Em justificativa, Caiado pontua a recomendação feita pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). “A Goinfra esclareceu que a Lei n° 13.585, de 2000, denomina José Vieira de Mendonça o trecho da rodovia GO-505 que liga o trevo de acesso até o distrito de Corumbazul, no município de Buriti Alegre. Sua revogação, portanto, ocorreria para segmentar a rodovia em dois trechos com denominações diferentes”.
A agência também afirma que um dos trechos referenciados se encontra em leito natural, isto é, sem pavimentação, e que, além disso, faltam informações sobre uma das pessoas que o deputado pretende homenagear. “Não foram inseridos no referido processo legislativo a biografia e a certidão de óbito do pretendido homenageado Isvami Vieira. Esses documentos são exigidos pelas Leis nº 7.308, de 7 de maio de 1971, e nº 13.468, de 27 de julho de 1999, bem como pela Instrução Normativa Goinfra nº 4, de 11 de julho de 2014. Assim, a atual pretensão parlamentar está inviabilizada”.