Iniciativa de Wilde Cambão para combate ao crime de perseguição é sancionada
A Política Estadual de Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (SOS Stalking) foi oficialmente instituída a partir da Lei Estadual nº 23.883, de 28 de novembro de 2025. A nova norma é de iniciativa de Wilde Cambão (PSD).
De acordo com o Código Penal, o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, consiste em seguir ou acompanhar alguém de forma insistente e por qualquer meio, de modo a ameaçar a integridade física ou psicológica dessa pessoa, restringir a sua capacidade de locomoção ou invadir e perturbar a sua privacidade e liberdade.
Entre as diretrizes da política estadual criada, estão o estímulo à adoção de medidas de combate às violências física e psicológica associadas à referida conduta ilícita e ao atendimento às vítimas por profissionais capacitados para adotar as medidas necessárias à proteção dessas pessoas.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Cambão observou que a representação, isto é, a manifestação oficial da vítima, é indispensável no caso desse crime. Por isso, a SOS Stalking também busca conscientizar a sociedade sobre a existência do ato ilícito, bem como a respeito das maneiras de identificá-lo e combatê-lo.
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política estadual.
Vedação
A Governadoria rejeitou o trecho do autógrafo de lei que prevê o estímulo à criação de canal especializado para receber denúncias dos crimes de perseguição. O veto parcial está em trâmite no Parlamento goiano como processo nº 30467/25.
A Casa de Leis irá analisar a decisão do Executivo Estadual e poderá optar por mantê-la ou não.