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Virmondes Cruvinel pretende incluir novena de Nossa Senhora de Guadalupe no calendário cultural

15 de Dezembro de 2025 às 14:50

Projeto apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) para apreciação do Legislativo goiano prevê a inserção, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, da Novena de Nossa Senhora de Guadalupe.

Segundo a matéria, a tradicional novena é realizada tradicionalmente pela Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, no Parque das Laranjeiras, em Goiânia, nos nove dias que antecedem a festa litúrgica de Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira da América Latina, celebrada em 12 de dezembro.

Entre os objetivos da iniciativa apresentada por Cruvinel, estão o reconhecimento da relevância histórica, cultural e religiosa da celebração para a comunidade católica goianiense e goiana; a preservação e a difusão das manifestações de fé que integram o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás; a promoção do turismo religioso no Estado, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das comunidades envolvidas; e o estímulo à integração comunitária e o fortalecimento dos vínculos sociais através das manifestações religiosas e culturais.

Na justificativa da proposta, o parlamentar alega que a novena representa uma das mais significativas manifestações de devoção mariana na capital goiana, sendo que, neste ano de 2025, será realizada entre os dias 4 e 12 de dezembro, às 19h30, no Salão Paroquial Padre Cesário, sob o lema "A esperança não decepciona", extraído da Carta de São Paulo aos Romanos.

Virmondes também argumenta que a inserção da novena no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado não implica criação de feriado ou ponto facultativo, nem estabelece obrigatoriedade de alocação de recursos orçamentários específicos. “O objetivo da proposição é conferir reconhecimento institucional a uma manifestação cultural e religiosa de grande relevância para parcela significativa da população goiana, valorizando a diversidade cultural e religiosa do Estado, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 215”, justifica.

“A aprovação deste projeto de lei representa importante passo no sentido de valorizar as manifestações religiosas e culturais que ocorrem em todo o território goiano, reconhecendo não apenas eventos de grande projeção, mas também celebrações locais de profunda significação para as comunidades envolvidas”, cita Virmondes Cruvinel.

O projeto de nº 30804/25  foi apresentado em Plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. Em seguida, a matéria também precisa ser aprovada na comissão temática, antes de passar pelas duas votações nas sessões deliberativas. 

Agência Assembleia de Notícias
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