Finanças acata norma em caso de calamidade pública e arquiva relatórios
Na reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 10, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento validou a iniciativa que trata do repasse de recursos para entes federativos atingidos por calamidade pública. Processos da Secretaria Estadual de Saúde, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), da Secretaria Nacional da Segurança Pública e de parlamentares também constaram na pauta para votação e distribuição.
Foi confirmado o parecer favorável do deputado Ricardo Quirino (Republicanos) ao projeto de lei nº 10688/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB). A matéria altera a Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014, que estabelece normas suplementares de finanças públicas, para autorizar o repasse de recursos para entes federativos atingidos por calamidade pública, com o intuito de viabilizar ações emergenciais de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais.
“A presente proposição legislativa, portanto, reveste-se de grande relevância, pois busca garantir a efetividade do princípio da solidariedade federativa, previsto no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal, ao assegurar o apoio financeiro aos entes federativos em momentos de dificuldade, permitindo a adoção de medidas ágeis e eficazes para o enfrentamento das calamidades públicas e a mitigação de seus impactos sobre a população e a economia”, justifica Ribeiro.
O colegiado acatou pareceres para conversão em diligência — ou envio para análise externa — aos processos nº 20486/25, 20595/25 e 21619/24, da Secretaria Estadual de Saúde. Ratificou, ainda, os relatórios com parecer pelo arquivamento dos processos nº 21718/24, 9216/21, 9134/21, 22651/24, 21720/24, 17008/24, 21724/24 e 16996/24, também da pasta da Saúde.
Distribuição à relatoria
Um dos processos distribuídos para relatoria foi o de nº 85/23, do deputado Veter Martins (UB). A propositura altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, com o objetivo de assegurar desconto de 10% sobre o valor total do IPVA aos proprietários de veículos automóveis de passageiros ou de motocicletas que adotarem animais de canis ou gatis públicos ou de associações conveniadas com o poder público.
O texto da iniciativa apresenta requisitos que devem ser atendidos para a obtenção do benefício: não estar inadimplente com o pagamento do IPVA; ter condições financeiras de custear a estadia, a alimentação e o bem-estar do animal, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente por negligência; responsabilizar-se, na forma da lei, por todo e qualquer dano sofrido ou causado pelo animal tutelado; e permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação à residência para acompanhar o desenvolvimento e o bem-estar do animal.
O documento nº 27984/25, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que trata do relatório de atividades trimestrais referentes ao 3º trimestre de 2025, foi repassado para relatoria do deputado Alessandro Moreira (PP). Já o processo nº 28052/25, de autoria da Secretaria Nacional da Segurança Pública, que apresenta a 2ª parcela referente à transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao Estado de Goiás, foi entregue para relatório da deputada Rosângela Rezende (Agir).