Projeto que autoriza cobrança a dependentes de beneficiários do Ipasgo Saúde é avalizado em segunda fase
Reunidos em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira, 11, os deputados deram o segundo aval definitivo ao projeto de lei ordinária que tramita com o nº 30892/25, que é oriundo do Poder Executivo e autoriza a cobrança de mensalidade de dependentes de beneficiários do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), até então isentos de taxas.
Foram 25 votos favoráveis à matéria e nove votos contrários, esses últimos de Clécio Alves (Republicanos), Gugu Nader (Avante), Delegado Eduardo Prado e Major Araújo, ambos do PL, e Antônio Gomide, Bia de Lima e Mauro Rubem, os três do PT, além de Gustavo Sebba (PSDB) e José Machado (PSDB).
Os parlamentares da oposição criticaram a matéria em diversas falas nesta quinta-feira, 11. Um dos argumentos é que a cobrança pode inviabilizar o Ipasgo Saúde para muitos usuários e até mesmo o plano como um todo.
A cobrança dos dependentes será de 30% da tabela atuarial e limitada por teto familiar, levando em consideração, ainda, a faixa etária do usuário dependente do titular do plano. Segundo argumentos da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, inclusos na exposição de motivos da matéria, essa cobrança “reduz, de forma expressiva, o déficit atual, traz a sinistralidade para patamar próximo ao equilíbrio técnico, corrige distorções históricas de custeio e reforça a justiça contributiva”.
Para a mudança pretendida, altera-se a Lei nº 21.880/23, instituidora do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás, o Ipasgo Saúde.
A Secretaria de Economia afirma ainda que uma das alterações, feita no artigo 27 da referida lei, “confere maior precisão ao alcance da cobertura de insuficiências financeiras pelo Estado e alinha o dispositivo ao conceito de resultado global da operação, que abrange despesas assistenciais, administrativas e operacionais essenciais, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
A íntegra do projeto pode ser conhecida aqui.