CCJ derruba veto em projeto sobre transporte rodoviário intermunicipal
Já está pronto para ser votado em Plenário o relatório do deputado Virmondes Cruvinel (UB), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) favorável à derrubada do veto da Governadoria em autógrafo de lei enviado pela Casa. O projeto de lei que originou o veto do governador Ronaldo Caiado (UB) é de autoria do deputado Veter Martins (UB) e previa alterações na lei que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
Segundo Martins, as mudanças propostas introduzem dispositivos que tratam de forma mais clara e objetiva as condições de outorga, renovação, cassação e anulação das autorizações, bem como os critérios de avaliação da inviabilidade operacional, técnica e econômica dos serviços. “Tais ajustes visam garantir equilíbrio entre o interesse público e a livre iniciativa, preservando a qualidade e a continuidade do transporte intermunicipal, essencial para a mobilidade e integração regional dos municípios goianos”, alegou, na apresentação do projeto.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi aprovada pelos deputados e se tornou autógrafo de lei, que, enviado à Governadoria, foi vetado por Caiado. No ofício enviado ao Legislativo, o Executivo justificou que se baseou nas recomendações da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), da Secretaria Geral de Governo (SGG) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se posicionaram pelo veto à matéria.
Um dos trechos do documento destaca parte do despacho da PGE. “Do ponto de vista material, a proposta legislativa seria inconstitucional por eliminar do marco legal as regras de liberdade tarifária e o controle de condutas anticompetitivas, com o comprometimento dos princípios econômicos e administrativos constitucionais, como evidenciado nos arts. 12 e 13. Esses dispositivos também violariam a separação de poderes devido à indicação de critérios técnicos complexos que deveriam ser definidos pela AGR de forma dinâmica.”
Além disso, a Procuradoria também questiona a legitimidade do Legislativo para tratar de algumas mudanças previstas no projeto. É anotado no parecer que a proposta apresenta vício de iniciativa por pretender, com os arts. 12 e 30, inciso XIII, violar a competência reservada ao chefe do Poder Executivo e impor novas competências à AGR, como a obrigação de avaliar inviabilidades operacionais, técnicas e econômicas e a forma como essa obrigação está estruturada.
O veto foi protocolado na Casa com o número 31.056/25 e enviado à CCJ, onde foi distribuído para relatoria de Virmones Cruvinel.
O parlamentar se posicionou pela derrubada do veto, alegando que o Parlamento também pode legislar sobre o assunto “O autógrafo vetado versa, portanto, sobre matéria pertinente à prestação do serviço público estadual de transporte intermunicipal de passageiros que não se insere na iniciativa privativa da Governadoria do Estado, sobretudo, após o advento da Emenda Constitucional n. 30, de 05 de setembro de 2001, a qual retirou os serviços públicos do âmbito da competência privativa do executivo”.
Aprovado na CCJR, o relatório de Cruvinel agora segue para apreciação em Plenário.