Alteração no Regimento Interno do Parlamento recebe aval de constitucionalidade
O projeto de resolução nº 31427/25, de autoria da Mesa Diretora, para alterar a Resolução nº 1.218, de 3 julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, com relatório favorável emitido pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na reunião desta terça-feira, 16.
Pretende-se, especificamente, alterar o § 2° do art 69 para prever que, assim como já ocorre com a tramitação do projeto da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), a sessão legislativa ordinária não será interrompida em 15 de dezembro enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Assembleia Legislativa.
A justificativa é de que a proposta visa a harmonizar o funcionamento da Casa com as exigências do processo legislativo orçamentário, garantindo mais eficiência institucional e segurança jurídica. Atualmente, o Regimento já prevê regra específica para a tramitação da LDO, estabelecendo que a sessão legislativa ordinária não será interrompida em 30 de junho enquanto não houver sua aprovação. A extensão dessa lógica à LOA mostra-se medida necessária e coerente.