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Convalidação de incentivo financeiro-fiscal de programas do Governo vai à 2ª votação

16 de Dezembro de 2025 às 18:04

Com 27 votos favoráveis, obteve o primeiro aval o processo nº 31884/25, da Governadoria, que trata da convalidação da utilização do incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas que especifica sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação e a extinção do crédito tributário conexo, além de também alterar a Lei n° 17.664, de 14 de junho de 2012.

De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei convalida a utilização do incentivo financeiro-fiscal ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), com os seus subprogramas Microproduzir e Progredir, sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação.

Pretende-se, justifica o governador Ronaldo Caiado (UB), extinguir o crédito tributário conexo e alterar a Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012. A iniciativa é conjunta da Secretaria de Estado da Economia e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Informou-se que esses programas atuaram por mais de três décadas como os principais instrumentos da política industrial de Goiás. Promoveram financiamentos e incentivos vinculados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o que impulsionou a formação de polos industriais e ampliou o emprego, a renda e a arrecadação.

Com a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, “passaram a vigorar exigências mais rigorosas de transparência e controle federativo sobre os benefícios fiscais. Assim, tornou-se necessária a modernização do modelo de fomento estadual”.

Nesse contexto, o Estado de Goiás instituiu o ProGoiás pela Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, para substituir os programas anteriores por um modelo mais simples, transparente e eficiente, capaz de corrigir fragilidades como a complexidade operacional, a insegurança jurídica e o risco fiscal associado ao ICMS financiado.

De acordo com as proponentes, a lei que instituiu o ProGoiás também autorizou a migração de participantes dos programas anteriores, para unificar a política estadual de fomento industrial em um modelo moderno e seguro e consolidar o programa como o principal instrumento de desenvolvimento produtivo. Contudo, parte dos contribuintes não cumpriu integralmente as exigências legais e contratuais dos programas anteriores em razão das dificuldades econômicas dos últimos anos, inclusive os efeitos da pandemia. Isso impediu a migração e gerou passivo significativo, especialmente por inadimplência com o ICMS sobre a parcela não incentivada, os créditos tributários inscritos em dívida ativa, os débitos com o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, além das irregularidades perante agentes financeiros.

Ressaltou-se que o Estado de Goiás instituiu recentemente, com a Lei n° 22.935, de 21 de agosto de 2024, o programa de convalidação de utilização de incentivos e benefícios fiscais sem o cumprimento das condicionantes legais, além de prever a extinção de créditos tributários relacionados. Contudo, essa lei não alcançou as empresas com irregularidades perante os agentes financeiros dos programas. Para que essas empresas regularizem suas pendências e migrem para o ProGoiás, propõe-se um novo programa de convalidação, que inclui aquelas com o Termo de Acordo de Regime Especial ou contratos de financiamento suspensos ou revogados. Para viabilizar a medida, torna-se necessária a alteração da Lei nº 17.664, de 2012, que disciplina o parcelamento de débitos dos beneficiários dos programas Fomentar e Produzir, a fim de adequá-la ao novo modelo proposto.

Segundo as pastas, a medida encontra amparo jurídico na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que condiciona a concessão e a revogação de incentivos fiscais à deliberação conjunta dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênios celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em conformidade com essa norma, o Convênio ICMS nº 48, de 11 de abril de 2025, autoriza o Estado de Goiás a instituir programa de convalidação de benefícios fiscais utilizados em desacordo com a legislação.

Quanto ao impacto orçamentário-financeiro, as proponentes destacaram que em relação aos débitos geridos pela SIC, a Gerência de Análise de Crédito da Agência de Fomento de Goiás informou o impacto de R$ 40.148.093,13 em relação ao Fomentar e de R$ 79.836.027,63 em relação ao Produzir e seus subprogramas, com o total de R$ 119.984.120,76. Quanto aos débitos geridos pela Economia, a Gerência de Integração e Análise de Dados, da Superintendência de Informações Fiscais, estimou o impacto de R$ 210.991.809,98 para 2026.

Agência Assembleia de Notícias
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