Chancelado estabelecimento de prazo máximo para conclusão de pedidos de aposentadorias
Terminou aprovado em definitivo, na tarde desta terça-feira, 16, o projeto que altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. A mudança, proposta pela deputada Bia de Lima (PT), por meio do projeto n° 5733/24, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo para que a administração pública conclua a análise e conceda, de forma administrativa, os pedidos de aposentadoria feitos pelos servidores estaduais.
Com a inclusão do artigo 117-A na legislação, fica definido que o processo de concessão da aposentadoria não poderá ultrapassar o período de 90 dias. Caso esse prazo seja excedido, o servidor que solicitou a aposentadoria poderá ser afastado de suas funções, sem que isso resulte em qualquer prejuízo financeiro, mantendo integralmente o direito à remuneração até a finalização do procedimento.
Segundo Bia de Lima, a medida também busca enfrentar a "morosidade" nos processos previdenciários internos, oferecendo maior segurança jurídica aos servidores que aguardam a aposentadoria e, ao mesmo tempo, estabelecendo uma obrigação clara para que o Estado cumpra um prazo razoável na análise dos pedidos.