Deputados chancelam instituição do Marco Fiscal da Sustentabilidade
O Plenário emitiu o último sinal verde, com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, à proposta de emenda constitucional (PEC) nº 29184/25, que institui o Marco Fiscal da Sustentabilidade (MFS) a partir da alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás. O objetivo é estabelecer novos limites para o crescimento das despesas primárias, com parâmetros ajustáveis à situação fiscal e macroeconômica conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 212, responsável por instituir o Propag. A matéria está pronta para a promulgação da Mesa Diretora.
O texto prevê a instituição do Marco Fiscal da Sustentabilidade (MFS) a partir da alteração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás. O objetivo é estabelecer novos limites para o crescimento das despesas primárias, com parâmetros ajustáveis à situação fiscal e macroeconômica conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 212, responsável por instituir o Propag.
Adequação ao Propag e atualização das regras fiscais
Segundo a Secretaria de Estado da Economia, a medida é essencial para aprimorar a gestão das finanças públicas estaduais, garantir a responsabilidade fiscal e promover a estabilidade orçamentária a longo prazo.
Ainda segundo a Economia, com o novo MFS, pretende-se superar as limitações do atual teto de gastos: “A rigidez excessiva tem comprometido a capacidade de o Estado responder a crises econômicas e manter níveis adequados de investimentos públicos. Nesse contexto, a PEC estabelecerá novos limites para o crescimento das despesas primárias, com parâmetros ajustáveis à situação fiscal e macroeconômica, como prevê a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025”.
Alterações
Na vigência do MFS, a despesa primária empenhada de cada Poder e órgão autônomo, em cada exercício, não poderá exceder o respectivo montante da despesa primária empenhada no exercício de 2021, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de: zero, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no exercício anterior; 50% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha alcançado resultado primário nulo ou negativo; ou 70% da variação real positiva da receita primária, caso o Estado tenha tido resultado primário positivo.
De acordo com o texto da PEC, uma série de despesas ficam excluídas da limitação prevista, entre elas, as despesas custeadas com recursos do Fundo de Equalização Federativa, das transferências vinculadas da União, dos fundos especiais do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, do TCE-GO e do TCM, da DPE-GO, do MP-GO, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Economia; as despesas com saúde e educação, no montante estritamente necessário ao cumprimento do § 22 do art. 198 ou do art. 212 da Constituição Federal; e despesas com as devoluções de recursos de depósitos judiciais e administrativos.