Aprovada utilização de incentivo financeiro-fiscal relativo aos programas de fomento industrial
De autoria da Governadoria, o processo nº 31884/25, foi aprovado, em segundo turno, com 21 votos favoráveis. O projeto de lei prevê convalidar a utilização do incentivo financeiro-fiscal ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), com os seus subprogramas Microproduzir e Progredir, sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação.
Também se pretende extinguir o crédito tributário conexo e alterar a Lei nº 17.664/12. A iniciativa é assinada pela Secretaria de Estado da Economia e pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Sic).
De acordo com a justificativa da matéria, o Estado de Goiás instituiu recentemente, com a Lei n° 22.935/24, o programa de convalidação de utilização de incentivos e benefícios fiscais sem o cumprimento das condicionantes legais, além de prever a extinção de créditos tributários relacionados. Contudo, essa lei não alcançou as empresas com irregularidades perante os agentes financeiros dos programas Fomentar e Produzir.
Portanto, argumenta o governador Ronaldo Caiado (UB), para que essas empresas regularizem suas pendências e migrem para o Programa ProGoiás, propõe-se um novo programa de convalidação, que inclui aquelas com o Termo de Acordo de Regime Especial ou contratos de financiamento suspensos ou revogados. Para viabilizar a medida, torna-se necessária a alteração da Lei nº 17.664/12, que disciplina o parcelamento de débitos dos beneficiários dos programas Fomentar e Produzir, a fim de adequá-la ao novo modelo proposto.