Projeto altera denominação das unidades do Programa Educação Plena e Integral
De autoria do Executivo, o processo nº 32016/25 altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, responsável por instituir o Programa Educação Plena e Integral na rede pública estadual de ensino.
A proposta, encaminhada pelo Executivo por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), prevê a mudança da denominação das atuais unidades conhecidas como Centros de Ensino em Período Integral para Colégios Estaduais em Período Integral, mantendo a sigla Cepi, já consolidada e reconhecida pela comunidade escolar.
De acordo com o texto, a alteração tem caráter organizacional e identitário. “A expressão 'colégio estadual', segundo a Seduc, transmite tradição, solidez e excelência, além de reforçar de forma mais clara o vínculo das unidades com o poder público estadual. A denominação atual, conforme o Executivo, pode gerar imprecisões quanto à identificação institucional das escolas”, justifica.