Governadoria projeta novo marco regulatório para a Agência Goiana de Regulação
Tramita no Parlamento Estadual o projeto de lei nº 31009/25, oriundo do Poder Executivo Goiano, que tem como objetivo estabelecer, de forma moderna, os aspectos estruturadores da Agência Goiana de Regulação (AGR), com o fortalecimento de sua governança institucional.
Especificamente, propõem-se: a atualização das competências, a reorganização da estrutura administrativa, a definição dos serviços públicos sujeitos à regulação, a ampliação dos processos de elaboração e alteração de normas regulatórias e a indicação de mecanismos de participação social.
Pretende-se também, conforme a matéria, formalizar a adoção de práticas regulatórias contemporâneas, atentas às especificidades do serviço público. “A intenção preponderante é trazer maior segurança jurídica e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população”, frisa o texto.
Outra modificação prevista se dá ao custeio das atividades regulatórias. De acordo com a propositura, embora sejam mantidas disposições semelhantes às da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, quanto ao lançamento e à cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), é feita a revisão de parte de sua metodologia de cálculo, a exemplo do que se aplica ao serviço de saneamento básico. Serão incluídos, também, novos serviços no escopo regulatório.
A justificativa, segundo a AGR, é o alinhamento dessas medidas às melhores práticas de regulação, controle e fiscalização, que inclusive já são adotadas por outras agências reguladoras do país. “lsso é apresentado como passo decisivo para a consolidação da agência como instituição capaz de atender às demandas públicas e privadas por serviços mais eficientes”, pontua.
Por fim, como medida de adequação normativa, é pretendida a alteração do artigo 22 da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, para a compatibilização com as disposições da nova proposta. Concomitantemente, são revogados tanto os dispositivos da Lei nº 1,4.939, de 2004, inconciliáveis com o que se propõe, quanto a totalidade da Lei nº 13.569, de 1999.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das secretarias estaduais da Infraestrutura, da Administração, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Economia e da Secretaria-Geral de Governo. A Procuradoria-Geral do Estado, por sua vez, atestou a regularidade jurídica da proposta, destacando sua compatibilidade com as constituições Federal e Estadual e com as normas gerais de direito financeiro.