Executivo veta parcialmente proposta de criação da política de incentivo ao plantio direto
A Governadoria de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 31621/25, que veta três incisos específicos da proposta de nº 1239/23, de origem da deputada Bia de Lima (PT), aprovado anteriormente pelo Plenário.
Na proposta parlamentar original, pretendia-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto. Segundo o Executivo, um dos vetos é especifico ao inciso III do art. 32, já que, ao prever a criação de fundo de incentivo ao plantio direto, a proposta não se harmonizaria com o inciso XIV do art. 167 da Constituição Federal. A Lei Federal veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados com a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou com a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
“A vedação constitucional é para coibir a proliferação de fundos especiais que fragmentam o orçamento público e comprometem a flexibilidade na alocação de recursos, em detrimento do princípio da unidade orçamentária”, justificou o governador Ronaldo Caiado (UB).
Além disso, houve o veto específico aos incisos I e II do art. 32 e ao art. 42 da proposta parlamentar, onde havia pretensão de estabelecer, além de nova atribuição, o método pelo qual a administração pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação dos serviços à população. Também desconsideraria a iniciativa legal privativa do Chefe do Poder Executivo”, escreve Caiado.
O veto foi encaminhado nessa quarta-feira, 17, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuído para a relatoria parlamentar.