Reestruturação na rede de transporte coletivo tem votação prejudicada
Passa pela análise da Comissão Mista, na tarde desta quinta-feira, 18, o projeto de lei nº 32186/25, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, a qual reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) da Grande Goiânia, além de reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
A matéria foi relatada favoravelmente por Veter Martins (UB), no entanto, teve sua votação prejudicada em função de pedido de vista dos deputados Major Araújo e Delegado Eduardo Prado, ambos do PL. Em discurso durante o encontro, o deputado Antônio Gomide (PT) apontou ser necessário tempo para apreciar, de forma minuciosa, a propositura.
De acordo com a proponente, o objetivo das modificações normativas é aperfeiçoar a governança, a gestão administrativa, a eficiência do serviço público, a segurança jurídica do sistema da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), e o controle do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Embora a Lei Complementar nº 169, de 2O21, represente marco histórico por instituir um modelo de gestão compartilhada, a dinâmica operacional e financeira, desde a implementação da norma instituidora, demonstra a necessidade de ajustes para garantir a celeridade nas decisões e a sustentabilidade econômica do sistema. Segundo a Secretaria-Geral de Governo (SGG), os principais problemas diagnosticados são a ineficiência da atual estrutura de governança da RMTC, marcada por desequilíbrios decisórios, insegurança institucional e vulnerabilidade política, que comprometem a continuidade das políticas públicas de mobilidade metropolitana e a sustentabilidade financeira do transporte coletivo.
Quanto à Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC), foi informado que se busca ampliar a representação do Governo do Estado de Goiás de quatro para seis conselheiros. A medida reflete o papel central que o Estado tem desempenhado na coordenação de políticas públicas metropolitanas e no aporte de subsídios. Também se reconhece a relevância demográfica e estratégica do município de Senador Canedo, por isso lhe é conferido assento permanente no colegiado, enquanto se estabelece um rodízio equilibrado entre os municípios de Trindade e Goianira.
Em relação à CMTC, a reestruturação administrativa proposta, segundo a SGG, é necessária para garantir a unicidade de comando e o alinhamento estratégico à política estadual de mobilidade. Dessa forma, propõe-se a transferência da nomeação do diretor-presidente para a competência exclusiva do Estado de Goiás, eliminado o rodízio com a Prefeitura de Goiânia. Redefine-se a natureza institucional da CMTC, que passa a ser qualificada como empresa pública metropolitana integrante da administração pública do Estado de Goiás, e não mais do Município de Goiânia, com vinculação direta SGG. Essa alteração alinha a estrutura administrativa da CMTC à sua composição acionária multifederativa e à abrangência metropolitana de suas atribuições, já reconhecidas no texto vigente da lei complementar que se pretende alterar.