Modificação nas regras de custas e emolumentos da Justiça de Goiás tem aval de deputados
O projeto de lei nº 30403/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que propõe alterações no artigo 41 da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, recebeu sinal verde da Comissão Mista nesta quinta-feira, 18.
A norma, que institui o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual, recebeu parecer favorável de seu relator, deputado Veter Martins (UB). Após pedidos de vista, foi apresentado, porém, voto em separado do deputado Major Araújo (PL) à proposta. O líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB), rejeitou a manifestação de Araújo e a matéria foi acatada pelo colegiado em seu texto original.
A proposta acrescenta os parágrafos 2º ao 6º ao dispositivo legal, com foco no reforço das medidas de fiscalização e penalização aplicáveis aos serviços notariais e de registro. Segundo a exposição de motivos enviada ao Parlamento, a atualização legislativa busca aprimorar o controle sobre os repasses realizados pelas serventias extrajudiciais aos fundos públicos vinculados, assegurando a correta aplicação das tabelas oficiais de emolumentos e selos.