Major Araújo emenda medidas para habitação e AGR
O deputado Major Araújo (PL) emendou, em Plenário, duas matérias do Poder Executivo. Uma emendada foi o projeto de lei nº 32016/25, que altera a Lei nº 20.927, de 21 de dezembro de 2020, instituidora do Programa de Habitação Plena Integral. Outra matéria emendada, também encaminhada pela Governadoria, dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A matéria foi protocolada sob o nº 31009/25. Assim, vão voltar para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que as sugestões de Araújo sejam apreciadas.
A medida voltada à habitação, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), prevê a mudança da denominação das atuais unidades conhecidas como Centros de Ensino em Período Integral para Colégios Estaduais em Período Integral, mantendo a sigla Cepi, já consolidada e reconhecida pela comunidade escolar.
De acordo com o texto, a alteração tem caráter organizacional e indenitário. “A expressão 'colégio estadual', segundo a Seduc, transmite tradição, solidez e excelência, além de reforçar de forma mais clara o vínculo das unidades com o poder público estadual. A denominação atual, conforme o Executivo, pode gerar imprecisões quanto à identificação institucional das escolas”, justifica.
De acordo com a iniciativa para a AGR, propõe-se, especificamente: a atualização das competências, a reorganização da estrutura administrativa, a definição dos serviços públicos sujeitos à regulação, a ampliação dos processos de elaboração e alteração de normas regulatórias, e a indicação de mecanismos de participação social.
Pretende-se também formalizar a adoção de práticas regulatórias contemporâneas, atentas às especificidades do serviço público. “A intenção preponderante é trazer maior segurança jurídica e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população”, frisa o texto.
Outra modificação prevista se dá ao custeio das atividades regulatórias. Conforme observa a Governadoria, embora sejam mantidas disposições semelhantes às da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, quanto ao lançamento e à cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), é feita a revisão de parte de sua metodologia de cálculo, a exemplo do que se aplica ao serviço de saneamento básico. Serão incluídos, também, novos serviços no escopo regulatório.