Por iniciativa de Delegado Eduardo Prado, Goiás veda cargos em comissão a condenados por violência doméstica
As pessoas condenadas definitivamente pela Lei Maria da Penha não podem mais exercer cargos públicos em comissão no Estado de Goiás. A medida consta na Lei Estadual nº 23.971, de 20 de dezembro de 2025. A medida foi criada após proposta apresentada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL).
O texto veda, na administração pública direta e indireta, a nomeação para cargos comissionados dos indivíduos que tenham condenação penal transitada em julgado com base na norma federal sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida proibição vale até o comprovado cumprimento da pena.
Para Prado, a novidade representa um avanço na moralização do serviço público e um posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.