Direito à saúde durante menopausa e climatério recebe reforço com nova lei assinada por Paulo Cezar e Bia de Lima
A Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa acaba de ser aprimorada pela Lei Estadual nº 23.953, de 17 de dezembro de 2025. A nova norma é assinada por Paulo Cezar Martins (PL) e Bia de Lima (PT).
Segundo o Ministério da Saúde, a menopausa corresponde ao último ciclo menstrual da mulher, ou seja, a última menstruação. Ocorre, em geral, entre os 45 e 55 anos. Já o climatério, que pode durar anos, é o período de transição entre antes e depois desse evento. Durante essa fase, os níveis hormonais começam a mudar, o que pode causar alterações físicas.
Em linhas gerais, são medidas que visam a proporcionar a humanização e a qualidade no atendimento a esse público. A legislação incorpora, por exemplo, o incentivo à formação de profissionais especializados para atender, de forma multidisciplinar e sensível, às particularidades inerentes.
Além disso, também estimula a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, bem como de outras formas de tratamento. O fomento à adoção de ações específicas voltadas para mulheres em situações de vulnerabilidade social, a exemplo daquelas em situação de rua, é outra diretriz adicionada.
“Esse é um período de grandes transformações físicas e hormonais das mulheres. Por isso, é fundamental termos uma lei que cuide da saúde delas, com uma visão multidisciplinar”, afirmou Martins.
Bia de Lima completa: “A garantia de acesso equitativo aos serviços de saúde voltados para o climatério e a menopausa, independentemente de localização geográfica, renda ou condição social, é essencial para assegurar que todas as mulheres tenham acesso aos cuidados de saúde de que necessitam nesses períodos de suas vidas”.