Executivo Estadual regionaliza o atendimento socioeducativo em Goiás
A Lei Estadual nº 23.984, de 23 de dezembro de 2025, regionalizou oficialmente os Centros de Atendimento Socioeducativo de Goiás. A iniciativa, que tramitou no Parlamento goiano no final de 2025, é do governador Ronaldo Caiado (UB) e foi idealizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Seds).
Conforme a nova norma estadual, a descentralização do atendimento socioeducativo ocorrerá com a instalação e o funcionamento em comarca polo para atender os municípios abrangidos pela respectiva região.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás, a Seds informou que o pedido teve como base estudos que revelaram a necessidade de revisar o modelo então vigente para otimizar vagas, equilibrar a distribuição territorial da demanda, reduzir deslocamentos, aprimorar a eficiência administrativa e racionalizar recursos.
Para implantar, ampliar ou manter os referidos centros, depende-se de análise técnica atualizada com a projeção de demanda, a taxa histórica de ocupação e a análise de custo-efetividade.
Além disso, é necessário atender a parâmetros mínimos de eficiência, sendo vedadas unidades com a utilização projetada inferior ao patamar tecnicamente definido. A lei aponta que a implantação dependerá da análise de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a sustentabilidade da medida.
Compete à Seds, por ato normativo próprio, disciplinar a gestão, a organização interna, a capacidade máxima de atendimento e o quantitativo de vagas das unidades pertencentes ao Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás.
A legislação autoriza o Executivo Estadual a realocar, redimensionar ou transformar os Centros de Atendimento Socioeducativo existentes, inclusive mediante fusão ou desativação, e por meio da afetação do imóvel a outros objetivos de interesse público, com base em pareceres técnicos atualizados.
Outro ponto de destaque é a instituição do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (Peas), atualizado a cada dez anos, que substituirá as diretrizes anteriores e servirá de base para o planejamento de todo o sistema.