Matéria que busca maior transparência em promoções como Black Friday segue para o Executivo
Reunido em sessão extraordinária, o Plenário chancelou, com 22 votos favoráveis, em segundo turno, o projeto em trâmite como processo no 2744/23, que é assinado por Veter Martins (UB) e dispõe sobre a conduta dos estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados, sites de comércio eletrônico e similares) do Estado de Goiás que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras no estilo Black Friday ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos.
Ao projeto de Veter Martins foi apensada, por afinidade temática, matéria de José Machado (PSDB).
Estabelece o caput do art. 3º da matéria, por exemplo, que os estabelecimentos que aderirem à temporada de compras no estilo Black Friday “ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto”.
É disposto, em seguida, que “as ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço”, e ainda que “os preços promocionais da temporada de compras do estilo Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto”.
A matéria segue para sanção ou veto do Executivo Estadual.