Lucas do Vale requer mudança na contagem do prazo de validade de concursos
O deputado estadual Lucas do Vale (PSD) é o autor do projeto de lei nº 4242/26, na Assembleia Legislativa de Goiás, o qual propõe a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos estaduais nos períodos em que a nomeação de candidatos aprovados esteja juridicamente vedada ou substancialmente restringida, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral.
A proposta, segundo o deputado, busca evitar prejuízos a candidatos aprovados em certames públicos, uma vez que, durante o período eleitoral, a legislação brasileira impõe restrições à contratação de pessoal na administração pública. Essas limitações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece normas para garantir a lisura do pleito e impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
De acordo com o texto do projeto, sempre que houver vedação jurídica ou restrição substancial à nomeação de aprovados, o prazo de validade do concurso ficará automaticamente suspenso, voltando a correr apenas após o fim do impedimento. A medida se aplica a concursos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.
Na justificativa, Lucas do Vale argumenta que a proposta assegura maior justiça aos candidatos que, muitas vezes, são prejudicados pela impossibilidade de nomeação dentro do prazo originalmente previsto no edital. “Não é razoável que o candidato aprovado seja penalizado por uma limitação legal alheia à sua vontade”, defende.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde sera distribuída à relatoria.