Em outubro de 2026, acontecem as eleições gerais. Eleitor, confira os seus direitos e deveres perante a justiça eleitoral
Sabe quando você escuta que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) é a voz do povo goiano? E que parlamentares, governadores e presidentes representam a população? Isso é porque, a cada quatro anos, os brasileiros assumem o papel de eleitores e escolhem os membros do Poder Legislativo e os chefes do Executivo. É um momento democrático fundamental para o exercício da cidadania.
Nas eleições gerais de 2026, a ida às urnas decidirá os próximos deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para definir governadores ou presidente, ele será em 25 de outubro.
O pleito deste ano tem como lema #votonademocracia e celebra um marco: o 30º aniversário da urna eletrônica. Dados oficiais divulgados no último mês de janeiro indicam que, em dezembro de 2025, o eleitorado goiano já contava com 4.948.331 aptos a votar.
Para auxiliar os goianos a participarem da democracia como eleitores, a Agência de Notícias da Alego preparou um compilado com alguns pontos a serem observados.
Quem pode votar?
O voto é obrigatório para brasileiros, natos ou naturalizados, que têm entre 18 e 70 anos. Para as pessoas analfabetas e indivíduos com mais de 70 anos, é opcional. Jovens podem tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos, mas só podem votar, de forma voluntária, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
A obrigatoriedade não se aplica aos que estão cumprindo serviço militar obrigatório nem a estrangeiros residentes no país.
Com 80 anos de idade, Léa Regina Tavares de Lyra revela que ainda faz questão de votar, por ser um direito seu como cidadã. "Sou de uma geração que fez 18 anos e não votou [quando completou a maioridade, o Brasil estava no período da ditadura militar]. Quando finalmente pude, já estava com 43 anos. Foi um orgulho muito grande", recorda-se.
Léa afirma que anos de eleição sempre trazem a "esperança de que podemos, sim, construir um Brasil melhor, com mais justiça e retidão".
É o mesmo ponto de vista do estudante universitário Lucas Lobo, 20, que decidiu votar assim que se tornou legalmente apto. Como mora em Brasília, que não tem eleições municipais, irá às urnas pela segunda vez em sua vida. "Não adianta nada reclamar que está insatisfeito com a política e abrir mão da sua responsabilidade de participar de tudo isso", opina.
Habilite-se
Para se cadastrar como eleitor, é necessário realizar o alistamento, ou seja, a inscrição no cadastro da Justiça Eleitoral. O procedimento confere o título de eleitor e possibilita a aquisição de direitos políticos, como o exercício do voto, a elegibilidade e a filiação partidária.
O ato pode ser iniciado por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou realizado de forma totalmente presencial, em um cartório eleitoral da zona correspondente ao município onde a pessoa pretende votar.
Quem já possui cadastro, mas está com algum tipo de pendência com a Justiça Eleitoral, deve regularizar a situação para que possa participar do pleito deste ano.
Vale observar que é possível solicitar transferência de domicílio eleitoral. Para tal, é preciso levar o Título de Eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
Durante as operações de alistamento, revisão de dados ou transferência de domicílio, é feita a coleta dos dados biométricos. Obrigatória e gratuita, a biometria eleitoral confirma a identidade por meio das impressões digitais, que são armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
Em caso de perda ou extravio da via física, o eleitor pode solicitar a segunda via física do documento gratuitamente. É necessário comparecer ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
Confira informações detalhadas sobre todos os processos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) neste link. As zonas eleitorais do Estado de Goiás atendem o público de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h. Todos os cartórios eleitorais goianos podem ser contatados via WhatsApp.
Prazos
Atenção, 6 de maio é o último dia para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral. Esses procedimentos ficarão suspensos entre 7 de maio e 2 de novembro. Aqueles que não se atentarem a esse prazo não poderão votar em outubro.
e-Título
O e-Título é um aplicativo para smartphones que disponibiliza a versão digital do Título de Eleitor, facilitando o acesso rápido às informações junto à Justiça Eleitoral. Presente nas plataformas iOS e Android, o aplicativo permite também, por exemplo, consultar a zona e seção eleitoral, emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além de justificar a ausência no dia da votação.
Se você tiver coletado a biometria, pode utilizar o aplicativo para votar. Caso sua foto não esteja aparecendo, será preciso levar também um documento oficial de identificação com foto.
Seu Voto Importa
Em 2026, visando a garantir a inclusão, o TSE instituiu o Programa Seu Voto Importa. A iniciativa garante transporte especial e individualizado para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. A medida também poderá atender a indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
O pedido deve ser feito diretamente ao TRE de cada estado com até 20 dias de antecedência do primeiro turno, isto é, até 14 de setembro, e do eventual segundo turno, ou seja, até 5 de outubro. A confirmação do serviço será feita com até 48 horas antes da votação.
De acordo com estatísticas do TSE, existem, hoje, 1,45 milhão de eleitores com algum tipo de deficiência ou dificuldade para o exercício do voto. O número representa cerca de 1% dos aptos a votar.
Ainda vale o disposto pela lei brasileira quanto à obrigatoriedade de fornecer transporte gratuito para residentes em zonas rurais, e garantir o transporte público gratuito para todos na data do pleito.
O grande momento
A consulta ao local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou pela página de internet dos respectivos TREs e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No(s) dia(s) de ir às urnas, as seções funcionarão das 8 às 17 horas. O cidadão deverá comparecer munido de um dos seguintes: e-Título com foto; Carteira de Identidade (inclusive identidade social), passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; certificado de reservista; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação.
Os documentos relacionados poderão ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade da pessoa. Não é obrigatório levar o Título de Eleitor. Quer ter uma prévia de como será o momento do voto? O TSE disponibiliza um simulador virtual.
Concluída a ida à urna, a Mesa Receptora de Votos entregará um comprovante ao eleitor. A apuração começa após as 17 horas; faltará pouco para os brasileiros descobrirem os seus representantes para os próximos quatro anos.
Justificativa
Lembra que o voto é obrigatório? Por isso, quem faltar ao compromisso com a democracia deverá se justificar à Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito poderá justificar a falta no mesmo horário da votação: pelo e-Título; nos locais de votação; ou nas Mesas Receptoras de Justificativa instaladas para essa finalidade (locais divulgados pelos TREs e cartórios).
Os que não votaram nem justificaram no dia podem fazê-lo até 3 de dezembro de 2026 (primeiro turno) e até 8 de janeiro de 2027 (segundo turno). Enquanto não regularizar a situação, a pessoa fica impedida, por exemplo, de obter passaporte ou identidade, e de contrair empréstimos em instituições de crédito mantidas pelo Governo.
Confira matérias especiais sobre a corrida eleitoral de 2026 feitas pelo Portal da Alego aqui e aqui. Quer saber mais sobre o pleito? A Casa de Leis seguirá com o compromisso de orientar a população de Goiás, acompanhe em nosso site ao longo dos próximos meses.