Regularização fundiária de ocupações em imóveis rurais tem validação final
Foi validado, em definitivo, pelo Plenário o projeto de lei em trâmite como processo nº 1047/26. Oriundo da Governadoria, a medida trata da regularização fundiária de ocupações em imóveis rurais de domínio do Estado que não se enquadram como terras devolutas.
A proposta acolhida nesta terça-feira, 7,também prevê a alteração do artigo 29 da Lei nº 20.229/2018, com a exclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) cujos critérios da legislação federal não atendam integralmente às particularidades do Estado.
A iniciativa é da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que administra os bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás. A secretaria afirma que a proposta envolve “instrumentos jurídicos, como a doação, a venda direta e a concessão onerosa de direito real de uso, para solucionar ocupações irregulares, conflitos de posse e ausência de formalização”.
Há na proposição, segundo a Sead, “clara harmonia com os princípios da segurança jurídica, da função social da propriedade e da inclusão socioeconômica. Além disso, aplica-se flexibilidade aos instrumentos previstos e reafirma-se o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a organização do território rural em Goiás”.
O texto segue, agora, para sanção ou veto do Poder Executivo Estadual.