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Delegado Eduardo Prado propõe alterar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas estaduais

16 de Abril de 2026 às 07:30

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL) prevê que a contribuição para a previdência de aposentados e pensionistas do Estado seja alterada, sendo cobrada somente quando os proventos superarem o teto nacional do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2026 esse valor é de R$ R$ 8.475,55.

Atualmente, o parágrafo 4º do artigo 101 do texto constitucional determina que “o Estado e os municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que poderão ter alíquotas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido”. 

Pela proposta de Eduardo Prado, o parágrafo 4º-A teria sua redação alterada, que ficaria da seguinte forma: “4º-A. A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor que exceder teto do Regime Geral de Previdência Social”.

O parlamentar argumenta que, em 2018, a PEC estadual nº 65/2019 promoveu adequações no regime previdenciário estadual, em consonância com a reforma constitucional federal, passando a autorizar a incidência de contribuição sobre a parcela que excedesse o salário-mínimo quando houvesse déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já em 2021, outra emenda constitucional estadual ampliou a faixa de imunidade contributiva para até R$ 3 mil.

O legislador argumenta que o valor atualmente adotado permanece significativamente inferior ao teto do RGPS e, em termos proporcionais, a faixa de R$ 3 mil corresponde a aproximadamente 35% do teto do INSS vigente em 2026, evidenciando a necessidade de reavaliação do critério adotado, a fim de conferir maior coerência ao sistema.

O parlamentar lembra ainda que houve uma evolução significativa na alíquota cobrada de aposentados e pensionistas, sendo fixada em 6%, quando foi implementada em 1996, passando para 11%, em 2000. Em 2012, foi para 13,25%, sob a alegação de déficit do Regime Próprio de Previdência Social. Por fim, em 2016 a alíquota chegou aos 14,25%, porcentual que, segundo ele, permanece vigente e figura entre os mais elevados do país.

De acordo com entendimento do parlamentar, a proposta não elimina a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, mas redefine a base de incidência, “preservando benefícios de menor e média faixa e concentrando a tributação sobre rendimentos mais elevados, em observância aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da dignidade da pessoa humana”

A PEC, que tramita com o número 6072/26, deve ser analisada nas próximas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, que vai avaliar a constitucionalidade da proposta. Caso seja aprovada no colegiado, o projeto segue sua tramitação no Legislativo.

Agência Assembleia de Notícias
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