Definição de mobilidade reduzida passa a contemplar barreiras além das físicas
A partir da Lei nº 24.256, de 29 de abril de 2026, a norma estadual sobre a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, em Goiás, passa a contemplar novos tipos de limitações além das físicas. A iniciativa, da deputada Bia de Lima (PT), também aprimora as medidas de inclusão.
Mais especificamente, foram incluídas as dificuldades de percepção sensorial, cognitiva ou comunicativa. Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Lima explicou que a ideia é abranger um espectro mais amplo de necessidades e garantir que todas as barreiras sejam consideradas na formulação de políticas de acessibilidade.
Além disso, o novo texto torna obrigatório realizar a instalação de rampas de acesso; corrimãos e barras de apoio; elevadores; sinalização tátil e visual; e adaptação dos banheiros para uso por pessoas com deficiência.
Prevê-se, ainda, o dever de capacitação dos colaboradores que atuem no atendimento ao público para propiciar um serviço inclusivo. Nesse caso, tendo em vista, por exemplo, comunicação acessível e estratégias para promover a acessibilidade nesses espaços.
As regras valem para os estabelecimentos públicos citados no artigo 2º da Lei nº 20.464/2019, e o Executivo Estadual realizará fiscalizações periódicas para verificar a devida execução das medidas.
Segundo a parlamentar, o objetivo é garantir o pleno exercício dos direitos dessa parcela da população e promover “uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos goianos”.
Em caso de descumprimento, caberá advertência ou multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil, conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da transgressão. Quando houver reincidência, o montante da penalidade financeira será dobrado. Os valores serão revertidos em prol de fundo especial indicado pela Governadoria.
A lei entra em vigor após 180 dias contados a partir de 29 de abril de 2026, data da sanção.