Projeto obriga concursos a ter atendimento médico
Já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei que obriga os organizadores de concursos públicos a disponibilizar atendimento médico deve ser apreciado em breve no plenário Getulino Artiaga. O projeto prevê um plano de atendimento médico e de remoção, destinado a atender ocorrências emergenciais de origem clínica ou traumática, nos locais onde são realizadas as provas.
O texto do projeto, de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), abarca organizadores de concursos públicos de empresas, fundações e entidades Públicas e privadas.
O projeto também diz que, no plano de atendimento médico e de remoção, deverão constar a relação dos locais onde serão realizadas as provas; horário de início e término do evento; público estimado; previsão de atendimento médico no local ou em sistema de sobreaviso com o nome de seus respectivos profissionais; forma de execução; quantitativo de ambulâncias com unidade de tratamento intensivo móvel; quantitativo de profissionais envolvidos para atendimento médico.