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Assembléia aprova mudança de comarcas

02 de Dezembro de 2008 às 19:59

A Assembléia aprovou nesta terça-feira, em sessões extraordinárias, em segunda e última votação, o projeto de lei do Tribunal de Justiça que modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás. A proposta do TJ prevê a criação de mais oito comarcas, além de dez varas judiciais.

Pela proposta do Judiciário, terão comarcas próprias os municípios de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis.  Conforme justificou o presidente do TJ, José Lenar de Melo Bandeira, os critérios norteadores da escolha das oito novas comarcas consideraram densidade demográfica, estágio do progresso, distância da sede da comarca, volume do movimento forense e possibilidade de absorção de outros distritos judiciários.

Lenar explicou ainda que o enfoque da proposta sobre a região do Entorno de Brasília, cujos conflitos sociais vêm abarrotando os fóruns de processos judiciais, fez com que o tratamento reorganizacional, embora voltado para comarcas de entrância inicial, incluísse comarcas de entrância intermediária, como Formosa e Luziânia.

Assim, a Comarca de Formosa ganha uma Vara de Família, Sucessões e Cível e outra Criminal. Já a de Luziânia será contemplada também com um Juizado da Infância e da Juventude, além de uma Vara de Família, Sucessões e Cível. 

Fundo rotativo
Os deputados também aprovaram outros dois projetos da Governadoria: o que estabelece diretrizes para a criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e no Ministério Público; e o que fixa procedimentos para a concessão e aplicação de adiantamento de numerário a servidor público estadual.

O Governo justifica que a proposta que trata dos fundos rotativos objetiva adequar a legislação que trata do assunto na Constituição estadual, determinando a obrigatoriedade de lei complementar para a sua criação e funcionamento.

Já o projeto que estabelece procedimentos para a concessão de adiantamento de numerário a servidores, a justificativa é de que o ajuste normatiza procedimento no adiantamento de pagamento ao servidor público para despesas que serão realizadas no interesse da administração pública.

De autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foram aprovados dois projetos, em primeira votação: o primeiro, introduz alterações na lei 15.958/07, que dispõe sobre a Lei Orgânica do órgão; e outro que prevê aditamento ao projeto de lei que também introduz alterações na lei estadual nº 15.958/07. Também de autoria do Governo, foi aprovado em primeiro turno projeto que dispõe sobre quantitativo dos cargos em comissão ao que se refere ao anexo único da lei delegada nº 3, de junho de 2003. A proposta permite que o Governador altere, por decreto, o quantitativo dos cargos em comissão. 

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