Projeto desvincula pagamento de prêmio concedido a servidores de saúde
O projeto de lei que elimina a exigência de vinculação do respectivo pagamento ao repasse mensal a fim de prêmio de incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais de Saúde está em tramitação na Assembléia Legislativa. O processo altera o parágrafo 1º do art. 1º e o art. 6º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003.
A alteração, conforme a justificativa da matéria proposta pela Governadoria, busca conferir efetividade ao prêmio. O repasse mensal que configura o incentivo é feito pelo município gestor da unidade assistencial de saúde beneficiária ao Fundo Especial de Saúde - Funesa. A matéria recebeu pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), mas ainda não foi devolvida.
A justificativa da alteração é de que a medida é necessária "tendo em vista que, embora seja o cálculo da produtividade - base para o pagamento do prêmio - realizado de conformidade com as normas que regem o Sistema Único de Saúde, nem sempre o município beneficiário dos serviços de saúde prestados concorda com o mesmo já que adota outros critérios.
Esse fato, ainda de acordo com a Governadoria, tem gerado diferenças entre a produtividade realmente apurada e a remuneração paga por ela, de modo que, de fato, o prêmio não vem atendendo aos objetivos almejados com a sua instituição, quais sejam o estímulo e a recompensa por uma maior produtividade na prestação de serviços de saúde".