Uma nova oportunidade para o produtor rural e o meio ambiente
* Cilene Guimarães é deputada estadual (PR)
A decisão do governo federal em adiar por mais um ano o prazo para os produtores rurais averbarem em cartório a chamada reserva legal, que transforma 20% da área de cobertura florestal das propriedades em reserva ambiental, veio em boa hora, já que os proprietários rurais passam por um momento econômico difícil, com perdas sensíveis de seus ganhos. Muitos já tinham sido multados e dezenas não teriam condições de cumprir a legislação. Por isso, este prazo maior para a averbação foi importante para o setor.
O decreto inicial instituía a obrigatoriedade da averbação da reserva legal em 120 dias e ainda ameaçava punir os produtores que descumprissem a Lei de Crimes Ambientais com multas de até R$ 100 mil, apreensão de animais, equipamentos e produtos, além da proibição da concessão de crédito rural – o item que mais incomodava o setor. Sem averbação, os produtores não têm como tirar a licença ambiental. E sem a licença, não conseguem financiamento rural.
Além de dilatar o prazo, o novo decreto, de nº 6.686, que substitui o decreto de nº 6.514/2008, que trata dos crimes ambientais no País, anistia os proprietários que já haviam recebido multas e sanções com a entrada em vigor da determinação, em julho passado. As modificações no texto original foram atitudes de bom senso, permitindo aos proprietários de terra legalizarem suas situações junto aos órgãos ambientais, evitando as pesadas multas a que são submetidos, em caso de não cumprimento da lei, e contribuindo para a recuperação do meio ambiente.
As reservas legais e permanentes, exigências previstas no Código Florestal, são mecanismos fundamentais de proteção ao meio ambiente e garantia de vida da biodiversidade. A primeira é uma proteção importante de nossas áreas verdes, como o Cerrado. Já a reserva permanente visa a proteger as margens de rios e córregos, proibindo o desmatamento nesses locais, com o objetivo de evitar erosões e assoreamentos. Ainda é exigida em áreas de várzeas, encostas com declividade superior a 45 graus e topos de morros. Locais vulneráveis à ação das águas pluviais.
Com a dilatação do prazo, os proprietários rurais terão mais condições de legalizar suas situações. Muitos receberam como herança glebas de terra sem a reserva legal e não têm muitos mecanismos para repô-las. Uma das opções é comprar áreas que não foram desmatadas, transformando-as em reserva legal. Mas aí dependem de recursos para a aquisição dessas glebas de terra. Com esse novo prazo, terão mais tempo para repor essas áreas de reserva, tão importantes para a preservação do meio ambiente .
A decisão do governo federal em adiar por mais um ano o prazo para os produtores rurais averbarem em cartório a chamada reserva legal, que transforma 20% da área de cobertura florestal das propriedades em reserva ambiental, veio em boa hora, já que os proprietários rurais passam por um momento econômico difícil, com perdas sensíveis de seus ganhos. Muitos já tinham sido multados e dezenas não teriam condições de cumprir a legislação. Por isso, este prazo maior para a averbação foi importante para o setor.
O decreto inicial instituía a obrigatoriedade da averbação da reserva legal em 120 dias e ainda ameaçava punir os produtores que descumprissem a Lei de Crimes Ambientais com multas de até R$ 100 mil, apreensão de animais, equipamentos e produtos, além da proibição da concessão de crédito rural – o item que mais incomodava o setor. Sem averbação, os produtores não têm como tirar a licença ambiental. E sem a licença, não conseguem financiamento rural.
Além de dilatar o prazo, o novo decreto, de nº 6.686, que substitui o decreto de nº 6.514/2008, que trata dos crimes ambientais no País, anistia os proprietários que já haviam recebido multas e sanções com a entrada em vigor da determinação, em julho passado. As modificações no texto original foram atitudes de bom senso, permitindo aos proprietários de terra legalizarem suas situações junto aos órgãos ambientais, evitando as pesadas multas a que são submetidos, em caso de não cumprimento da lei, e contribuindo para a recuperação do meio ambiente.
As reservas legais e permanentes, exigências previstas no Código Florestal, são mecanismos fundamentais de proteção ao meio ambiente e garantia de vida da biodiversidade. A primeira é uma proteção importante de nossas áreas verdes, como o Cerrado. Já a reserva permanente visa a proteger as margens de rios e córregos, proibindo o desmatamento nesses locais, com o objetivo de evitar erosões e assoreamentos. Ainda é exigida em áreas de várzeas, encostas com declividade superior a 45 graus e topos de morros. Locais vulneráveis à ação das águas pluviais.
Com a dilatação do prazo, os proprietários rurais terão mais condições de legalizar suas situações. Muitos receberam como herança glebas de terra sem a reserva legal e não têm muitos mecanismos para repô-las. Uma das opções é comprar áreas que não foram desmatadas, transformando-as em reserva legal. Mas aí dependem de recursos para a aquisição dessas glebas de terra. Com esse novo prazo, terão mais tempo para repor essas áreas de reserva, tão importantes para a preservação do meio ambiente .