Ipasgo
O presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), Geraldo Lemos, informa que o projeto de lei da Governadoria, que altera a Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, é mais uma medida que o governador Alcides Rodrigues toma para sanear o órgão. “Essas mudanças vão dar condições para que o Ipasgo se mantenha viável econômica e financeiramente. Ou seja, para que o órgão mantenha suas finanças sadias”, explicou.
Geraldo Lemos destacou que, entre os principais pontos do projeto (que reestruturou o Ipasgo), consta o que prevê a extinção de qualquer forma de isenção de valores devidos por beneficiários do Plano de Assistência, mediante consignação expressa de contraprestação pecuniária.
Por outro lado, o projeto também acaba com a isenção do pagamento da contribuição, por parte dos inativos, cujas aposentadorias se deram com antecedência à Emenda à Constituição Estadual nº 16/97. Esse grupo – constituído por aproximadamente 15 mil pessoas - passará a contribuir com 6,81%, também extensivo a pensionistas. Essas contribuições vão gerar, segundo estimativa do presidente do Ipasgo, cerca de R$ 1,5 milhão em receita.
Geraldo Lemos também explicou que as aposentadorias pagas a 300 cartorários serão bancadas, a partir da aprovação do projeto, pela Secretaria da Fazenda, totalizando R$ 2,1 milhões por mês. Quanto ao pagamento de pensões às vítimas do Césio 137, a responsabilidade será transferida para a Secretaria Estadual da Saúde.
O artigo 7º também tem a sua redação alterada. O usuário titular do Ipasgo poderá inscrever como seu dependente parente em até terceiro grau, não se estendendo mais ao quarto grau.
Em síntese, Geraldo Lemos – que será sabatinado em instantes pelos deputados, na Comissão Mista - ressalta que o projeto de lei da Governadoria normatiza alguns pontos e, por outro lado, corrige injustiças. O projeto de lei em questão consta do pacote enviado pelo Executivo à Assembléia, que está sendo apreciado em sessões extras convocadas pelo Governador.