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Assembléia aprova mais quatro projetos em votação final

22 de Dezembro de 2008 às 19:58

Com a aprovação, nesta segunda-feira, de mais quatro projetos da Governadoria do Estado, a Assembléia Legislativa soma a aprovação de 12 matérias da pauta da convocação extraordinária. O presidente da Assembléia, deputado Jardel Sebba (PSDB), convocou nova sessão extraordinária para esta terça-feira, 23, às 9 horas.
 Até o momento, já foram realizadas 19 sessões extraordinárias. Neste momento, as Comissões Técnicas Reunidas apreciam mais seis projetos da pauta.  

As mensagens aprovadas nesta noite são as seguintes: 4416, que revigora dispositivo da Lei 13.453; 4418, que trata dos programas Fomentar e Produzir; 4420, que trata de matéria tributária, prorrogando o prazo previsto no artigo 3º da Lei 16.271, do benefício de isenção do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de reboque e semi-reboque; 4464, que altera leis que tratam de matéria tributária, relativa à concessão de benefícios fiscais, ao crédito especial para investimentos e a prazos especiais para pagamento do ICMS.

O projeto de lei 4416, ofício 93-G, visa revigorar dispositivo da Lei. 13.453/99, que dispõe sobre o benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS para o valor equivalente à aplicação de até 3% na saída de bovino para abate em estabelecimento frigorífico, ou abatedor localizado na Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE) de Goiás e Distrito Federal.

Fomentar e Produzir

O projeto de lei 4418, ofício 95-G, dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e sobre renegociação de créditos tributários. Enviado à Governadoria por iniciativa do secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, as alterações visam:

1. Incluir a exigência de classificação de fibra de algodão para fruição dos benefícios previstos na Lei 13.506/09 por órgão, empresa ou entidade para esse fim credenciados. A permissão da aplicação dos benefícios desta Lei, que instituiu o Proalgo sem sua classificação de fibra, bem como sua convalidação, se justifica pelo grande número de contribuintes que não conseguiram se adequar à lei;

2. Reabrir o prazo para a regularização, por parte dos contribuintes, em relação às demais condicionantes de que trata a Lei 16.150/07, e alterar a data para utilização dos benefícios a serem contemplados com o disposto na referida lei;

3. Reconhecer a parcela incentivada dos Programas Fomentar e Produzir, utilizada até 31 de julho de 2008, cujo pagamento da parte não incentivada tenha sido efetuado fora do prazo legal ou não tenha sido ainda efetuado, desde que realizado até 31 de março de 2009;

4. O parcelamento ativo de crédito tributário concedido sob o teor de leis que deram tratamento especial, e favorecido para quitação de débitos tributários, fica limitado a três negociações durante a vigência do Acordo de Parcelamento;

5. Considerando que as medidas propostas carecem de procedimentos complementares, é proposto a transferência dessa responsabilidade ao secretário da Fazenda, que fica autorizado a expedir os atos necessários à implementação da norma legal.

Interestaduais

O projeto 4420, ofício 97-G, trata de matéria tributária, prorrogando o prazo previsto no artigo 3º da Lei 16.271/91, do benefício de isenção do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de reboque e semi-reboque.

O projeto 4464, ofício 101-G, altera leis que tratam de matéria tributária relativa à concessão de benefícios fiscais, ao crédito especial para investimentos e a prazos especiais para pagamento do ICMS. Com essa iniciativa, o Governo busca a fortalecer a sua política de benefícios fiscais
Este projeto prevê alterações propostas pelo Governo na Lei 11.651/91, todas voltadas para o fortalecimento da política de benefícios fiscais do Governo estadual.

Visam, dentre outros objetivos, a inserção de condição para a fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Executivo, mediante autorização legislativa.
As mudanças propostas beneficiam vários setores da economia goiana, bem como programas do Governo estadual, aos exemplos do Cheque Moradia, Programa Goiyazes e Proesporte e ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), “que não se sujeitam à adimplência do contribuinte quanto Ao ICMS e à inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa”, reporta o projeto.

As alterações vêm consagrar o entendimento da administração tributária sobre os benefícios fiscais aplicáveis às operações ou prestações realizadas dentro do Estado com destino ao consumidor final aqui localizado, bem como ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

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