Aprovado em 1ª
A Assembléia Legislativa aprovou em primeira votação cinco matérias das Governadoria durante as sessões extras que adentraram a madrugada desta terça-feira.
A primeira, autoriza a transferência de recursos no total de R$ 400 mil à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova, para aquisição de terreno, equipamentos, mobiliário e veículos e construção e manutenção de sua sede.
A segunda matéria regula o Processo Administrativo Tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de natureza tributária.
O terceiro projeto aprovado convalida o Fundo Rotativo da Secretaria das Cidades. O Fundo já existe e é no valor de R$ 10 mil. O projeto do Governo visa simplesmente para atender os mandamentos legais quanto à sua regularização de que o mesmo existe para somente cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento.
Aprovado também o projeto que altera a Lei 16.150/07, que convalida a utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário. A matéria também dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e sobre a negociação de créditos tributários. Este projeto altera a lei com a finalidade de também reabrir o prazo para a regularização de contribuintes que não fizeram acertos de contas; As mudanças também permitem o parcelamento ativo de crédito tributário concedido através das leis que deram tratamento especial.
As mudanças previstas nesta matéria visam atender o setor de recuperação de créditos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que vem se deparando com sucessivas renegociações para um mesmo parcelamento. A proposta, conforme justifica o líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB), tem também o intuito de resgatar o parcelamento como forma de atender os contribuintes que têm interesse em quitar seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
Por fim, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei que fixa os vencimentos dos cargos do pessoal de apoio fiscal-fazendário da Sefaz. Os salários de Analista Fazendário I, II e III passam a ter como valores de vencimento básico, respectivamente, R$ 1.208,25, R$ 2.045,25 e R$ 2.621,25.
Esta matéria visa fixar o vencimento básico do cargo de Analista Fazendário I, II e III. O projeto estabelece que, para manter o controle do impacto orçamentário-financeiro decorrente desta mudança, o enquadramento nos cargos de Analista Fazendário serão disciplinados em decreto a ser expedido pelo Governador do Estado.