Projeto estabelece "quarentena" a diretores da AGR
Projeto de lei oriundo da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a “quarentena” dos diretores da Agência Goiana de Regulamentação, Controle e Fiscalização de Serviços (AGR), foi aprovado nesta quinta-feira, 8, pelo plenário da Assembleia Legislativa.
A matéria revoga parágrafos que tratam das relações jurídicas do diretor submetido à vedação de que trata o artigo 5º da referida Lei, com a Administração Pública Estadual, durante o período de 12 meses após a extinção de seu mandato ou de seu afastamento.
Nesse período, fica vedado ao presidente ou aos diretores da AGR de exercerem qualquer cargo ou função de controlador ou consultor de empresas operadoras de serviços públicos, regulados, controlados ou fiscalizados pela AGR.
Esse benefício revogado foi considerado inconstitucional pela Procuradoria-Geral de Justiça, em par com o Supremo Tribunal Federal, por ferir o Princípio da Impessoalidade. O projeto havia sido aprovado em primeira votação no dia 10 de dezembro de 2008.