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Projeto que cria saída legal para infidelidade tramita na Câmara

05 de Fevereiro de 2009 às 17:48

Tramita na Câmara dos Deputado um projeto de lei que, ao facilitar a criação de novos partidos, permite arrumar uma saída legal para a infidelidade partidária. É o projeto de lei 4598/09, do deputado Silvio Costa (PMN-PE), que tem por objetivo facilitar a criação de novos partidos políticos para, assim, permitir o ingresso de parlamentares nessas novas legendas sem incorrer em infidelidade partidária. Haveria, no caso, o registro provisório de novas siglas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a elas os mesmos direitos de um partido já consolidado.

Silvio Costa lembra que um das causas consideradas justas para mudanças de partido é a criação de um novo partido. É o que determina a Resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargo eletivo em decorrência de infidelidade partidária. A proposta altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (9.096/95), que menciona apenas o registro do partido político, não fazendo distinção entre registro provisório ou definitivo.

A legislação atual exige que o requerimento de registro de um partido seja assinado por, no mínimo, 101 fundadores, com domicílio eleitoral em pelo menos nove estados brasileiros. Além disso, é preciso o apoiamento de 0,5% dos eleitores, considerado o total de votos válidos da última eleição para a Câmara, distribuídos por um terço ou mais dos Estados.

Pelo projeto, há a permissão para que ao menos nove parlamentares federais de diferentes estados, com votação correspondente 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, se reúnam e requeiram ao TSE o registro provisório de uma nova sigla. A exigência mínima de 101 assinaturas e apoiamento dos eleitores valeria apenas para o caso de registro definitivo.

O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.

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