Cadastro
Segundo a matéria, as pessoas jurídicas responsáveis por banco de dados referentes aos cadastros deverão manter postos de atendimento ao público.
Através destes postos, os consumidores poderão obter acesso à certidão em que conste todas as informações arquivadas a seu respeito, incluindo os dados daquele que tenha solicitado a inclusão no cadastro.
De acordo com a deputada, a medida pretende impedir que o consumidor fique “sem acesso efetivo a um documento que comprove os dados de quem tenha solicitado a inclusão de suas informações ou, o que é ainda mais preocupante, sem conhecer o inteiro teor das demais informações arquivadas sobre ele”.