Lei Delegada
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, durante sessões extras, mensagem da Governadoria que altera a Lei Delegada que rege a contratação de servidores comissionados pelo Estado.
O projeto foi protocolado na semana passada, e na tarde desta terça-feira, 10, foi colocado em votação na Comissão de Constituição e Justiça, quando foi aberto pedido de vistas para os deputados Daniel Goulart (PSDB) e Betinha Tejota (PSB). O projeto foi devolvido pelos dois parlamentares, sem manifestação. O relator da matéria foi o deputado Júlio da Retífica (PSDB), que foi pela aprovação da mesma.
A mudança solicitada pelo Governo é na Lei 16.433, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão a que se refere o anexo único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003. A alteração proposta visa tão somente definir critérios para reajuste salarial dos cargos comissionados existentes na administração estadual. Explica-se: da forma que a lei está, o Governo fica impossibilidade de conceder qualquer reajuste a servidor comissionado.
Conforme esclarece o líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB), a alteração é somente para que fique expressamente definido que os reajustes a cargos comissionados terão como parâmetro o salário mínimo vigente.
“Com a nova redação, o princípio da legalidade será preservado, já que ficará expressamente aduzido, na forma legal que autoriza o Chefe do Poder Executivo a modificar o Anexo Único da Lei Delegada nº 03/2003, a disposição de que a despesa máxima a ser observada considera os aumentos anuais do salário mínimo, independente da posição subjetiva de cada intérprete”, justifica o Governador.