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Maiores sanções para quem vender combustível adulterado

18 de Março de 2009 às 13:04

Presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor, o deputado José Nelto (PMDB), concorda com projeto que amplia sanção para quem comercializar combustível adulterado.

Em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, o projeto inclui, entre outras medidas, a inclusão de quem comercializar combustível adulterado como inapto de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para José Nelto, um posto de combustíveis que for encontrado comercializando produto adulterado, “tem que ser fechado, perder a licença do município, sua inscrição estadual e não ser permitido ainda, pelo período de 5 anos, ser reaberto posto no mesmo local”. O deputado ressalta ainda que “não se deve aceitar essa bandidagem, que se passa por falsos empresários visando o ganho fácil”.

Vítima do combustível adulterado, o deputado Daniel Goulart (PSDB), que em 2008 trouxe o assunto para dentro da Assembleia, cobra uma fiscalização mais rígida da qualidade do produto por parte dos órgãos responsáveis. “Precisamos de uma resposta a essa problemática. Todo mês pessoas estão sendo vítimas dessa adulteração”, salientou.

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