Projeto prevê legislação para táxis no transporte intermunicipal
Foi encaminhado na última semana, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto do deputado Evandro Magal (PSDB), que dispõe sobre o transporte intermunicipal clandestino de passageiros e visa regulamentar o uso de veículos de táxi no transporte intermunicipal.
Segundo o projeto, não se considera clandestino ou coletivo o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado por automóvel provido por taxímetro devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal e sob regime de fretamento eventual. Isso, se forem obedecidos critérios prevendo que o retorno ao município de origem da autorização seja realizado com o mesmo passageiro da ida, ou vazio.
Entre as proibições está a de fixação de horário regular para embarque e desembarque; a captação ou o desembarque de passageiros no itinerário; a existência de ponto fixo de embarque e desembarque, inclusive com a utilização de terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem; a venda de passagens e emissões de passagens individuais e o transporte de encomendas ou mercadorias que caracterizem prática de comércio, nos veículos utilizados na respectiva prestação.
Segundo Evandro Magal, dentre várias justificativas ao projeto, o Estado, por meio do Decreto nº. 4.648, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, tratou apenas, conforme sua ementa indica, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e não de outras modalidades de transporte.
Dentre as quais, destaca o parlamentar, poderia ter sido incluída a situação dos táxis, sob a natureza de fretamento eventual de transporte individual intermunicipal de passageiros que, por sua vez, pode ser, eventualmente confundido, por autoridade competente, como transporte clandestino, “lotação”, devido a falta de legislação a respeito.