Data base para os militares estaduais
* Coronel Queiroz é deputado estadual pelo PTB e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa
O Estado de Goiás é vanguardista em matéria de segurança pública, defesa e proteção social. Nos últimos anos, foram várias as políticas públicas que colocaram em evidência a capacidade de gestão, a liderança política e o zelo com que os poderes Executivo e Legislativo e, também, os diversos administradores, tanto da Secretaria de Segurança Pública, como das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar diligentemente atuaram em favor e com respeito ao estado democrático de direito.
Por aqui há um sistema de segurança pública inovador, cujo modelo e referência extrapolam as fronteiras da Região Centro-Oeste e ganham contornos nacionais. Em termos legislativos, Goiás se destaca como pioneiro na exigência do bacharelado em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais na Academia de Polícia Militar. Há também a exigência de curso superior para ingresso em qualquer cargo das polícias Civil ou Militar e para o Corpo de Bombeiros Militar, também inédita no Brasil. São medidas que fortalecem e robustecem a qualidade dos profissionais que se dedicam à árdua tarefa de prevenção e combate à marginalidade e, sobretudo, de proteção ao povo goiano.
Na prática, pode-se dizer que foram eliminados os bicos dos policiais militares. Esses expedientes de complementação salarial esgotavam física e mentalmente o profissional, pelo excesso de carga de trabalho e pelas condições insalubres, o que, por efeito, redundava em precária prestação de serviço à comunidade. Todavia, vale ressaltar que essa disposição não se deu pelo decreto castrense que invoca a disciplina e a hierarquia como apanágios indispensáveis ao bom funcionamento da caserna. Essa transição ocorreu de forma inteligente, com respeito à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do estado democrático de direito, insculpido no Art. 1º, inc. III, da Constituição Federal/88.
A primeira providência, sem dúvidas, foi no sentido de promover um reordenamento dos salários que de longa data estavam defasados. Com esta medida, o Estado de Goiás foi alçado à posição de destaque no Brasil como sendo um dos que melhores remuneram seus servidores de segurança pública. Isso é inegável! Houve também inovação com a edificação de normas que possibilitam o próprio Estado a empregar os homens e mulheres policiais nos seus horários de folga, atendidos os períodos recomendáveis de descanso, com remuneração complementar, desde que para tanto sejam estes voluntários.
Poderíamos continuar a elencar outras tantas iniciativas vanguardistas em matéria de segurança pública e em respeito ao estado democrático de direito concretizadas em Goiás, todavia, pela amostra apresentada, julgamos suficiente o embasamento para sugerirmos que outra não é a tendência deste estado centralino, senão a de configurar-se como ente federado seguidor das leis, principalmente, as de ordem hierárquica superior, ditas e chamadas de constitucionais, mesmo porque cabe às autoridades o exemplo maior de respeito e obediência ao ordenamento constitucional tanto originário quanto derivado.
Nesse contexto, apresenta-se uma questão prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 37, inc. X, no que se refere ao reajuste anual dos subsídios para as categorias da segurança pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, qual seja, “...assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
É sabida e notória a corrosão inflacionária dos salários. No ano de 2008 não houve reposição da data-base, referente ao período inflacionário do ano de 2007, em virtude da recente atualização salarial dos quadros citados à época, todavia, agora que se aproxima novo período de negociações para avaliação e reposição da nova data-base, esta referente ao período inflacionário do ano de 2008, não podemos ignorar o acumulado inflacionário de 2007 para 2008 na ordem de, segundo o IBGE, 5.72%, e também, o acumulado de 2008 para 2009, com os índices registrados até o mês de fevereiro/09 no montante de 3.93%.
No geral os dois índices de 2008 e 2009 somam 9,65%, frisa-se que o último deles está incompleto até o mês de maio, onde se dará o fechamento do espaço temporal para cálculo da data-base.
No exercício do mandato parlamentar classista tenho dialogado com os interlocutores da administração estadual com vistas a concretizar a índole vanguardista de respeito ao estado democrático de direito para cumprir o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.
A segurança pública em Goiás, como outras áreas essenciais, representa e significa prioridade para o governador Alcides Rodrigues e as mostras dadas nesse sentido são amplas e abundantes.
Ao se estabelecer o regime de subsídios para os servidores, o crescimento vegetativo da folha de pagamento deixou de existir, o que foi bom para a estabilidade financeira e orçamentária do Estado. Entretanto, é bom lembrar que estabelecido o subsídio, mas não havendo a correção reposicional da defasagem salarial de cada ano, estaremos incorrendo num perigo de vermos novamente defasados os salários da Secretaria da Segurança Pública, na medida em que não se adequam os pequenos percentuais anuais.
Esses exíguos valores percentuais é que garantirão o poder sustentável e atuarial dos salários, sob pena de transcorrido determinado lapso temporal, o acumulado somar um quantitativo que o Estado tenha dificuldades de repor.
O Estado de Goiás é vanguardista em matéria de segurança pública, defesa e proteção social. Nos últimos anos, foram várias as políticas públicas que colocaram em evidência a capacidade de gestão, a liderança política e o zelo com que os poderes Executivo e Legislativo e, também, os diversos administradores, tanto da Secretaria de Segurança Pública, como das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar diligentemente atuaram em favor e com respeito ao estado democrático de direito.
Por aqui há um sistema de segurança pública inovador, cujo modelo e referência extrapolam as fronteiras da Região Centro-Oeste e ganham contornos nacionais. Em termos legislativos, Goiás se destaca como pioneiro na exigência do bacharelado em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais na Academia de Polícia Militar. Há também a exigência de curso superior para ingresso em qualquer cargo das polícias Civil ou Militar e para o Corpo de Bombeiros Militar, também inédita no Brasil. São medidas que fortalecem e robustecem a qualidade dos profissionais que se dedicam à árdua tarefa de prevenção e combate à marginalidade e, sobretudo, de proteção ao povo goiano.
Na prática, pode-se dizer que foram eliminados os bicos dos policiais militares. Esses expedientes de complementação salarial esgotavam física e mentalmente o profissional, pelo excesso de carga de trabalho e pelas condições insalubres, o que, por efeito, redundava em precária prestação de serviço à comunidade. Todavia, vale ressaltar que essa disposição não se deu pelo decreto castrense que invoca a disciplina e a hierarquia como apanágios indispensáveis ao bom funcionamento da caserna. Essa transição ocorreu de forma inteligente, com respeito à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do estado democrático de direito, insculpido no Art. 1º, inc. III, da Constituição Federal/88.
A primeira providência, sem dúvidas, foi no sentido de promover um reordenamento dos salários que de longa data estavam defasados. Com esta medida, o Estado de Goiás foi alçado à posição de destaque no Brasil como sendo um dos que melhores remuneram seus servidores de segurança pública. Isso é inegável! Houve também inovação com a edificação de normas que possibilitam o próprio Estado a empregar os homens e mulheres policiais nos seus horários de folga, atendidos os períodos recomendáveis de descanso, com remuneração complementar, desde que para tanto sejam estes voluntários.
Poderíamos continuar a elencar outras tantas iniciativas vanguardistas em matéria de segurança pública e em respeito ao estado democrático de direito concretizadas em Goiás, todavia, pela amostra apresentada, julgamos suficiente o embasamento para sugerirmos que outra não é a tendência deste estado centralino, senão a de configurar-se como ente federado seguidor das leis, principalmente, as de ordem hierárquica superior, ditas e chamadas de constitucionais, mesmo porque cabe às autoridades o exemplo maior de respeito e obediência ao ordenamento constitucional tanto originário quanto derivado.
Nesse contexto, apresenta-se uma questão prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 37, inc. X, no que se refere ao reajuste anual dos subsídios para as categorias da segurança pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, qual seja, “...assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
É sabida e notória a corrosão inflacionária dos salários. No ano de 2008 não houve reposição da data-base, referente ao período inflacionário do ano de 2007, em virtude da recente atualização salarial dos quadros citados à época, todavia, agora que se aproxima novo período de negociações para avaliação e reposição da nova data-base, esta referente ao período inflacionário do ano de 2008, não podemos ignorar o acumulado inflacionário de 2007 para 2008 na ordem de, segundo o IBGE, 5.72%, e também, o acumulado de 2008 para 2009, com os índices registrados até o mês de fevereiro/09 no montante de 3.93%.
No geral os dois índices de 2008 e 2009 somam 9,65%, frisa-se que o último deles está incompleto até o mês de maio, onde se dará o fechamento do espaço temporal para cálculo da data-base.
No exercício do mandato parlamentar classista tenho dialogado com os interlocutores da administração estadual com vistas a concretizar a índole vanguardista de respeito ao estado democrático de direito para cumprir o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.
A segurança pública em Goiás, como outras áreas essenciais, representa e significa prioridade para o governador Alcides Rodrigues e as mostras dadas nesse sentido são amplas e abundantes.
Ao se estabelecer o regime de subsídios para os servidores, o crescimento vegetativo da folha de pagamento deixou de existir, o que foi bom para a estabilidade financeira e orçamentária do Estado. Entretanto, é bom lembrar que estabelecido o subsídio, mas não havendo a correção reposicional da defasagem salarial de cada ano, estaremos incorrendo num perigo de vermos novamente defasados os salários da Secretaria da Segurança Pública, na medida em que não se adequam os pequenos percentuais anuais.
Esses exíguos valores percentuais é que garantirão o poder sustentável e atuarial dos salários, sob pena de transcorrido determinado lapso temporal, o acumulado somar um quantitativo que o Estado tenha dificuldades de repor.