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Cartórios

24 de Março de 2009 às 11:20
Misael Oliveira diz que regulamentação de Cartórios é inconstitucional e que já existe parecer contrário da Procuradoria.
O deputado Misael Oliveira (PDT) é contrário à ideia de se regulamentar a atividade dos cartórios de Goiás. “Essa proposta é totalmente inconstitucional e já existe um parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa atestando a irregularidade”, disse ele.

Misael Oliveira informa que já pediu a sua exclusão do requerimento apresentado pelo deputado José Nelto (PMDB). “Meu nome aparece na lista, mas sem assinatura. Por isso, solicitei a retirada”, explica, enfatizando que o Poder Legislativo não pode fazer a regulamentação. “Caberá ao deputado Humberto Aidar (PT), que é o relator da matéria, decidir sobre a inconstitucionalidade da proposta”, acrescenta.

Os cartórios foram tema de audiência pública realizada no dia 16 de março, presidida pelo deputado José Nelto (PMDB), na qual a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa e representantes do segmento defenderam o projeto de lei que objetiva regulamentar os cartórios, em tramitação na Casa.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, José Nelto, autor da proposta, a nova regulamentação é necessária para controlar a criação, extinção de cartórios e os valores dos serviços realizados por essas unidades.


Conforme a propositura, as unidades dos serviços do foro extrajudicial de Goiânia passará de 18 para 28, sendo 16 de serviços notariais e 12 de serviços de registros.

As unidades de registro de imóveis passarão de quatro para seis, segundo a proposta parlamentar. A atividade tem sido alvo das maiores críticas, associadas principalmente com o crime de cartelização dos serviços.

Também pelo texto, a composição dos outros serviços cartoriais será a seguinte:

- Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições de tutela, de títulos e documentos e de contratos marítimos: seis unidades

- Tabelionatos de Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas: quatro unidades;

- Tabelionatos de Notas e de Contratos Marítimos: 12 unidades.

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